Ministra Maria do Rosário entrega ao presidente do STF documento em defesa do reconhecimento dos direitos de casais do mesmo sexo

A ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), entregou nesta terça-feira (3) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, documento produzido pelo Governo Federal que defende o reconhecimento dos direitos de casais do mesmo sexo.

O documento, produzido pela Advocacia Geral da União a pedido da SDH/PR, pede aos ministros do STF que votem favoravelmente ao reconhecimento da união civil homossexual. Dois processos que abordam o tema estão na pauta desta quarta-feira (4) do STF.

Participaram da audiência com o presidente do STF o secretário nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Ramaís de Castro, o Coordenador Geral LGBT, Gustavo Bernardes, e o secretário executivo do Conselho Nacional LGBT, Igo Martini.

A questão, que ainda gera polêmica na sociedade, pode ter resposta uníssona dos ministros. Os ministros argumentam que a união homoafetiva já é uma realidade na sociedade. Por outro lado, os embaraços técnicos dessa questão podem complicar o julgamento do assunto e, conforme adiantaram ministros, poderão motivar um pedido de vista do processo, o que deve adiar a conclusão.

Os dois processos – um de autoria do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e outro da Procuradoria-Geral da República – defendem que as uniões de pessoas do mesmo sexo tenham o mesmo tratamento das uniões estáveis. Com isso, os casais homossexuais não teriam de enfrentar processos judiciais para garantir, por exemplo, o direito à pensão alimentícia, a benefícios previdenciários, como pensão por morte, a participar da partilha dos bens do companheiro em caso de morte, a incluir o parceiro como dependente no plano de saúde.

Hoje, a união de pessoas do mesmo sexo é tratada como uma sociedade de fato. Dessa forma, a Justiça entende que duas pessoas resolveram viver juntas com a finalidade semelhante a de uma atividade econômica, cujo objetivo seria dividir os resultados desse negócio. Assim, para ter direito aos bens obtidos durante essa união, um dos integrantes do casal precisa provar que contribuiu para a compra desse bem, o que já não é exigido para um casal homossexual.

 

Fonte: SEDH

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