Justiça autoriza certidão de óbito extemporâneo e translado de resto mortais após 39 anos do falecimento da vítima – Portal JusBrasil


A Defensoria Pública em Tocantinópolis teve deferido o pedido de registro de óbito extemporâneo e a autorização judicial para translado de restos mortais de Francimar Borges Costa, após 39 anos de sua morte. A mãe de Francimar, Cresolina Borges Cunha, procurou a Instituição para ter seus direitos garantidos, já que na época, devido à comoção do caso, não foi expedida a referida certidão.

De acordo com a defensora pública Isakyana Ribeiro de Brito, que patrocinou a ação, o filho dela foi encontrado morto com uma pedra de 5 kg amarrada no pescoço às margens do Rio Tocantins, em Tocantinópolis, em 1972, quando a vítima tinha apenas 11 anos. Diante a comoção e alarde que causaram a tragédia, não foi lavrada a certidão de óbito do filho da Requerente.

Além disso, a mãe de Francimar requereu a autorização judicial para o translado dos restos mortais do filho para o outro Cemitério da cidade, já que os restos mortais do filho dela encontram-se no Cemitério localizado no Centro da cidade e o local será transformado em uma praça municipal.

Mesmo depois de tanto tempo sem o documento de óbito, conseguimos provar a morte da vítima por meio de testemunhas que presenciaram o fato e também pelo tamanho da comoção que a morte do menino causou na cidade. É direito da família ter esta certidão e o juiz da Comarca deferiu a favor da requerente, finalizou Isakyana Ribeiro.

Autor: Maria Tereza Lemes