Comissão adia discussão de projeto sobre cartórios

A votação do parecer de 1º turno sobre o Projeto de Lei (PL) 1.782/11 foi adiada na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais por um pedido de vista do deputado Antônio Júlio (PMDB). O projeto altera a Lei 15.424, de 2004, que trata de fixação, contagem, cobrança e pagamento de emolumentos sobre atos praticados pelos serviços notariais e de registro, recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal, e estava na pauta da comissão nesta quinta-feira (1º/12/11).

O relator da matéria, deputado Doutor Viana (DEM), leu seu parecer opinando pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, que apresentou.

De autoria do deputado Gilberto Abramo (PMDB), a proposição altera o inciso I do artigo 7º, que inclui entre os emolumentos fixados na norma traslado, anotações e comunicações determinadas por lei, diligências, gestões essenciais à realização do ato notarial ou de registro. A nova redação do dispositivo exclui as comunicações e anotações e inclui o protocolo.

A matéria muda ainda o artigo 37, para que sejam atualizados os valores de ressarcimento pelos registros de nascimento, óbito e casamento e da renda mínima das serventias deficitárias. Também muda o artigo 34, para que seja observada a ordem de prioridade dos itens desse dispositivo, atendendo ao objetivo da lei, que seria o de promover, primeiramente, a compensação da gratuidade ao Registro Civil das Pessoas Naturais.

O PL 1.782/11 também promove alteração no artigo 35, visando a esclarecer que seria uma faculdade do registrador e notário efetuar os depósitos mensais ou diários aos Recursos de Compensação (Recompe). Por fim, é alterado o item 1 da Tabela 7 da lei, que trata da habilitação, que é o procedimento prévio para o casamento civil em cartório, para a realização de casamento religioso com efeitos civis e para a conversão administrativa da união estável em casamento. Esse processo habilita os noivos ao casamento civil, religioso e por conversão de prévia união estável. Para o autor do projeto, manter apenas o termo ‘habilitação’ impossibilitaria a cobrança de casamentos por determinação judicial.

Substitutivo – De acordo com o parecer, o substitutivo nº 2 “trata a matéria de forma direta e pontual, eliminando dispositivos que carecem de uma melhor discussão com a sociedade.” No parecer, o relator afirma ainda que as medidas propostas não afetam o equilíbrio financeiro-orçamentário, não geram novas despesas para o Estado e nem ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Tais medidas afetam basicamente a relação entre as serventias e o público usuário e o aprimoramento dos mecanismos de fiscalização e controle”, concluiu o relator

Projeto sobre reduções de alíquota de ICMS recebe novo substitutivo

O deputado Ulysses Gomes (PT) também pediu vista do parecer do deputado Antônio Júlio sobre as emendas apresentadas em Plenário ao PL 2.447/11, que autoriza a concessão de incentivos e benefícios fiscais pelo Poder Executivo. O projeto tramita em 1º turno e reduz para até 0% a carga tributária nas operações internas com tijolos cerâmicos, tijoleiras de cerâmica, tapa-vistas de cerâmica, telhas cerâmicas, manilhas e conexões cerâmicas, areia e brita) e cria adicional de alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente sobre produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e armas.

O deputado Antônio Júlio leu seu parecer opinando pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, e rejeitando as emendas de nºs 2 a 10, que tinham o objetivo de reduzir alíquotas de ICMS para outras operações. A emenda n° 1, incorporada ao substitutivo, acrescenta a laje pré-fabricada entre os produtos com carga tributária nas operações internas reduzida a até 0%.

Entre as mudanças introduzidas pelo substitutivo, está a ampliação do alcance da redução a 12% da carga tributária nas operações promovidas pelo estabelecimento industrial com ferros, aços e materiais de construção, que se encontra em vigor, às operações promovidas pelos centros de distribuição pertencentes ao mesmo contribuinte. Isso porque, segundo o parecer, diversas empresas, por questões operacionais e de logística, não promovem a venda de seus produtos por meio do estabelecimento industrial, mas, sim, por meio de seus centros de distribuição.

O novo texto também propõe autorizar a isenção tributária nas operações internas com concreto cimento ou asfáltico destinados a construtora para emprego em obra pública, a fim de reduzir os custos dessas obras. A redução também se aplicaria às operações internas com capacete para motociclista, para favorecer a utilização do equipamento de segurança. O projeto também propõe redução para até 0% da carga tributária para incentivar a instalação, em território mineiro, de estabelecimentos industriais que gerem empregos no Estado.

O substitutivo também altera o artigo 12-A, que o projeto original pretende inserir na Lei nº 6.763, de 1975, com o objetivo de retirar as operações com cigarros embalados em maço do rol das mercadorias sujeitas ao adicional de alíquota do ICMS destinado a financiar o Fundo de Combate à Pobreza. O objetivo seria evitar que um eventual aumento de preço desses produtos implique avanço do mercado ilegal e, por consequência, uma queda nas vendas e na arrecadação tributária do setor.

Aprovados – Na reunião foram aprovados pareceres de 2º turno favoráveis aos PLs 955/11, 1.007/11, 2.087/11 e 2.220/11, que tratam de doação e reversão de imóveis. Foi concedida vista do parecer sobre o PL 2.292/11 ao deputado Ulysses Gomes. O projeto, do governador, autoriza o Executivo a alienar, por meio de venda, vários imóveis.

Durante a reunião, o deputado Antônio Júlio questionou a velocidade com que projetos importantes, do governador, têm tramitado na Assembleia. Ele destacou a necessidade de debate sobre essas matérias e alegou que não está havendo tempo hábil para isso.

 

Fonte: ALMG