PL sobre isenção de emolumentos cartoriais recebe emenda

Recebeu parecer de 1º turno favorável da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei 2.093/11, do deputado Rogério Correia (PT), que deixa claro a isenção dos emolumentos cartoriais aos beneficiados pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). O relator, deputado Fabiano Tolentino (PSD) apresentou o substitutivo nº 1, que amplia a  lista de beneficiados pela isenção. A reunião foi realizada nesta quarta-feira (7/12/11).

O projeto acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei 14.313, de 2002, que trata do assunto. A proposição teve origem na demanda dos movimentos sociais manifestada em audiência pública realizada pela comissão, em abril deste ano, para debater os problemas da PNCF em Minas Gerais.

A medida proposta tem por finalidade explicitar na lei que os assentados beneficiados pelo PNCF estão incluídos entre os beneficiários de terras rurais isentos de emolumentos cartoriais a que se refere o artigo 1º da mencionada lei.

O substitutivo apresentado estende o conceito de beneficiários a todos os contemplados por políticas públicas federais, estaduais e municipais, “que promovam o acesso a terra para a agricultura familiar rural, urbana e periurbana, incluindo regularização fundiária, ações discriminatórias, crédito fundiário, legitimação de terras quilombolas, perímetros públicos irrigados e demais programas de assentamento e de colonização”.

 

Fonte: ALMG