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Registradores devem encaminhar informações sobre registros tardios solicitadas pela Polícia Federal

O Recivil reitera aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais que atendam a solicitação da Polícia Federal, por meio de ofício encaminhado às serventias, solicitando informações sobre todos os registros tardios de maiores de 18 anos, ocorridos a partir do dia 2 de outubro de 2008.

O delegado de Polícia Federal, Rui Antônio da Silva, esclareceu ao departamento Jurídico do Recivil que o ofício deve ser respondido formalmente, mas que as informações solicitadas devem ser enviadas por relatório e podem ser encaminhadas por e-mail para deleprev.srmg@dpf.gov.br. Não é necessário encaminhar cópia da certidão. A Polícia Federal recomenda que os emails sejam enviados com confirmação de recebimento, e para os cartórios que não têm email a resposta deverá ser encaminhada apenas via Correio também com aviso de recebimento.

O endereço para envio via Correio é Rua Nascimento Gurgel, 30 – Gutierrez – Belo Horizonte (MG) – Cep: 30.430-340. A/C Rui Antônio da Silva, no setor Deleprev.

Aqueles que ainda não encaminharam as informações devem fazer o quanto antes, mesmo que não tenha havido nenhuma ocorrência. Neste caso, é preciso responder o ofício informando que não houve registro tardio de maiores de 18 anos no período.

De acordo com o ofício, os registradores civis devem informar todos os registros tardios de maiores de 18 anos, ocorridos na serventia desde o dia 2 de outubro de 2008, encaminhando, entre outros dados disponíveis, o nome da pessoa registrada, data de nascimento, data do registro, filiação, endereço de residência declarado pelo interessado, testemunhas do ato com respectivas qualificações e endereços.

 

 

Registradores devem encaminhar informações sobre registros tardios solicitadas pela Polícia Federal

Alguns registradores têm recebido um ofício da Polícia Federal solicitando informações sobre todos os registros tardios de maiores de 18 anos, ocorridos a partir do dia 2 de outubro de 2008.

O delegado de Polícia Federal, Rui Antônio da Silva, esclareceu ao departamento Jurídico do Recivil que o ofício deve ser respondido formalmente, mas que as informações solicitadas devem ser enviadas por relatório e podem ser encaminhadas por email para deleprev.srmg@dpf.gov.br, o quanto antes. Não é necessário encaminhar cópia da certidão.

De acordo com o ofício, os registradores civis devem informar todos os registros tardios de maiores de 18 anos, ocorridos na serventia desde o dia 2 de outubro de 2008, encaminhando, entre outros dados disponíveis, o nome da pessoa registrada, data de nascimento, data do registro, filiação, endereço de residência declarado pelo interessado, testemunhas do ato com respectivas qualificações e endereços.

Veja o modelo do ofício recebido pelos registradores.