Nota do CNJ enviada aos deputados estima a efetivação de 5 mil pessoas sem concurso

Uma Proposta de Emenda à Constituição provocou grande mobilização na Câmara dos Deputados nas últimas semanas de trabalho de 2011: a chamada PEC dos Cartórios (PEC 471/2005).

De um lado, tabeliães que estão a frente de cartórios sem ter passado por concurso público, como determina a Constituição; Do outro lado, tabeliães concursados e candidatos ao cargo já aprovados ou que aguardam há anos a abertura desses concursos.

O autor da PEC que efetiva os notários sem concurso é o deputado João Campos, do PSDB de Goiás.

Ele justifica que depois de tantos anos a frente dos cartórios, retirá-los agora seria uma injustiça.

"Me parece que a gente está simplesmente corrigindo uma omissão do Estado brasileiro, que se deu através dos tribunais dos estados, e fazendo justiça a alguém que já está exercendo essa função, sem má-fe, sem fraude, daí por diante, por quinze anos."

Mas a proposta está longe de um consenso. Entre os deputados contrários está Dr. Rosinha, do PT do Paraná.

Ele prega a estatização dos cartórios. Mas sabendo das enormes resistências a essa ideia, defende que, pelo menos, a realização de concursos já seria uma garantia de impessoalidade, numa atividade que no passado já foi objeto de apadrinhamentos e muitas interferências.

"É lógico que tem muita gente honesta, não pode generalizar, mas tem muitos que aproveitando da maneira com que ascendeu, compromisso que ele tinha, ele cometeu muitas irregularidades – e muitas delas ainda tem que ser esclarecidas – então eu hoje coloco: se não dá para eu estatizar os cartórios, que pelo menos eu faça o concurso público, cumprindo a constituição lá de trás."

O Conselho Nacional de Justiça, que tem se pronunciado contra a PEC dos Cartórios, enviou nota técnica aos deputados estimando em cinco mil o número de pessoas que seriam efetivadas sem concurso com a aprovação da proposta.

Há preocupação especial do CNJ em relação a emenda do PMDB que retira da proposta original o prazo mínimo de 5 anos a frente de um cartório para ser efetivado no cargo de tabelião.

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Fonte: Rádio Câmara