Registradores e notários da Bahia assistem a palestras sobre previdência social e direito tributário

Salvador (BA) – O último dia do encontro realizado em Salvador pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-Brasil) em parceria com o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud) foi marcado por palestras de advogados renomados nas áreas do direito previdenciário e tributário. Os advogados Vicente de Paula Santos e Antônio Herance Filho foram os convidados para as palestras da parte da tarde e debateram sobre os temas previdência social e direito tributário respectivamente.

Vicente de Paula Santos Neto falou aos titulares baianos sobre previdência social

O advogado Vicente de Paula Santos fez um levantamento de como deverá ficar a situação dos notários e registradores baianos que optaram pela privatização. “Nos estados em que os cartórios são totalmente privatizados, os titulares contribuem com 100% da taxa do INSS, o estado não cotiza com os contribuintes como acontece com as empresas. Aqui na Bahia, até então, eu presumo que o Estado contribuía com 50% e os senhores com 50% da taxa. Isso pode ter uma implicação para os senhores que optaram pela privatização, que a partir de agora serão os responsáveis pela totalidade desse valor. Outro ponto a ser avaliado é o valor do benefício. O teto do Regime Próprio da Previdência é superior ao teto do INSS, talvez a solução para os que migrarem ao INSS seja uma previdência complementar”, destacou o advogado.

Em seguida o advogado da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil), Claudinei Turatti, deu exemplos de casos de Minas Gerais, onde os registradores foram obrigados a migrar do Regime Próprio para o Regime Geral.

O advogado Claudinei Turatti deu exemplos de casos ocorridos no Estado de Minas Gerais

Após a palestra sobre Previdência Social, o advogado do Grupo Serac, Antônio Herance Filho, falou aos presentes sobre Direito Tributário e deu dicas aos titulares recém privatizados.

“Do ponto de vista tributário há de se pensar com muita cautela na função do notário e do registrador. Como eles são vistos pelo direito tributário. Se pensarmos nisso vamos chegar a uma conclusão, eles cumprem três papéis fundamentais. São contribuintes, pois pagam impostos; são substitutos tributários, pois retêm do próprio contribuinte as taxas para o governo e são responsáveis tributários, em razão do ofício que assumiram, os municípios e estados vão se valer deles para a prática de pagamento de tributos pelos cidadãos. Ou seja, notários não lavram e registradores não registram caso taxas governamentais não tenham sido pagas, como o ITBI, o ITCD, e outras. Essa visão faz dos notários e registradores agentes importantes para o direito tributário ”, explicou ele.

Ao final da palestra, Herance explicou aos presentes sobre a cobrança municipal do ISS-QN, Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza. “Se o município não cuidar de instituir o ISS-QN especificamente para os registradores e notários em seu âmbito, ele nada poderá cobrar sobre isso. Isto é competência do município”, encerrou Herance

Antônio Herance Filho falou aos notários e registradores sobre direito tributário