A Confecção e Guarda do Primeiro Cartão de Assinatura nos Cartórios de todo o Estado passará a ter um selo digital conforme prevê o Decreto 442/2012.
O Cartão será guardado pelo cartório de Notas em que for registrado. Este ato será o único ato de uso interno do Tabelionato de Notas a conter um selo.
Por conta da suspensão temporária do sistema E-SELO – para sincronização e funcionamento do sistema – no momento está sendo utilizando, para selar o Primeiro Cartão de Assinatura, o mesmo selo de autenticidade autoadesivo.
Assim, toda abertura de firma só terá validade quando aberta e selada no cartório, garantindo ao contribuinte autenticidade e veracidade no reconhecimento de assinaturas feito por cada cartório.
O custo deste ato está previsto na Tabela II, item X, no valor de R$ 4,00.
O recolhimento do valor da arrecadação deve seguir o mesmo procedimento de autenticação de documentos e reconhecimento de firma, ou seja, reunir todos os atos de primeiro cartão e ao fim do dia emitir um único DAJE com todas as operações dessa natureza, conforme Decreto 395/2012.
Clique aqui e veja o Decreto 442/2012.
Clique aqui e veja o Decreto 395/2012.
Fonte: TJBA
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