CNB-CF e CNJ celebram convênio para a criação da Central Nacional de Atos Notariais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) assinaram na última quarta-feira (08.08) o Termo de Cooperação Técnica nº 24/2012, que tem a finalidade de tornar obrigatórias as informações de todos os notários brasileiros acerca dos atos notariais praticados, para a alimentação de suas respectivas centrais, administradas pelo CNB-CF.

Essa ação viabilizará a consulta de escrituras e procurações lavradas pelos Tabeliães de Notas em todo o País. Com a presença de Ubiratan Guimarães, presidente do CNB-CF, da ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, de Mateus Brandão Machado, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), José Marcelo Tossi Silva, juiz auxiliar do CNJ, e Laura Vissotto, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP), o acordo foi assinado e tem como base as Centrais de Informações existentes no Estado de São Paulo – consubstanciadas na Central de Escrituras e Procurações (CEP), Central de Separações, Divórcios e Inventários (CESDI) e Registro de Testamento On-Line (RCT-O). Essa ferramenta agora irá atingir todas as seccionais do Colégio Notarial do Brasil, com as ações geridas pelo CNB-CF.

A ferramenta poderá ser consultada por órgãos públicos, autoridades e outras pessoas ou entidades indicadas pela Corregedoria Nacional de Justiça ou pela presidência do CNJ, visando maior celeridade dos processos extrajudiciais. A formalização deste termo demonstra a importância dos Tabeliães de Notas para a evolução das instituições brasileiras que são comprometidas com o combate às ações que visam combater a lavagem de dinheiro, a corrupção e o desvio de dinheiro público. "Esse Termo de Cooperação representa um marco histórico para o notariado brasileiro, pois temos a convergência de interesses institucionais em busca do aperfeiçoamento de ações que visam oferecer segurança jurídica e acesso às informações notariais", conclui Ubiratan Guimarães.

 

Fonte: Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal