Instituído por meio de uma parceria entre a Corregedoria Nacional de Justiça e o Colégio Notarial do Brasil, a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) – banco de dados nacional destinado a reunir informações dos atos lavrados pelos cartórios de notas de todo o País – deverá entrar em funcionamento até o fim de novembro. É o que prevê o Provimento n. 18, editado pela Corregedoria, que regulamenta o sistema e foi publicado no Diário da Justiça do dia 28 de agosto e tem até três meses a partir desta data para entrar em vigor.
A CENSEC foi criada no último dia 8 de agosto, após a Corregedoria Nacional de Justiça formalizar uma parceria com o Colégio Notarial do Brasil. A corregedora, ministra Eliana Calmon, explicou na ocasião que o banco de dados visa permitir que “os órgãos de controle tenham acesso automático aos atos da vida civil, que muitas vezes servem de instrumento para a evasão fiscal, lavagem de dinheiro e crimes de corrupção”.
Pelo termo de cooperação, o Poder Judiciário, o Ministério Público e órgãos do Executivo, como a Polícia Federal, poderão ter acesso a determinadas informações de tabeliães onde foram lavradas procurações, escrituras públicas ou qualquer ato civil praticado em mais de 7 mil cartórios brasileiros – como nome da pessoa, tipo de ato e local em o ato foi lavrado. O objetivo é que o acesso rápido a esses dados dê mais agilidade à tramitação de ações judiciais e investigações policiais.
Atualmente, o Colégio Notarial já possui um sistema que reúne dados de atos lavrados por 1.085 cartórios de notas de São Paulo. A Central Notarial criada pela Corregedoria Nacional de Justiça e o Colégio Notarial, no entanto, preveem a integração de todos os tabeliães de notas e oficiais de registro do Brasil. Pelo Provimento n. 18, os cartórios serão os responsáveis por alimentar o sistema a cada 15 dias, com informações sobre separações, divórcios e inventários, testamentos, escrituras e procurações.
No caso dos testamentos, os cartórios deverão repassar à CENSEC os nomes constantes dos testamentos lavrados e respectivas revogações. No que se refere a separações, divórcios e inventários, deverão ser informados o tipo de escritura, a data da lavratura desse ato e o nome por extenso das partes. Com relação às escrituras e procurações, os cartórios deverão repassar os dados das escrituras públicas e procurações públicas ou informação negativa da prática desses atos.
Os tabeliães de notas e oficiais de registro que detenham atribuição notarial também deverão remeter ao Colégio Notarial do Brasil, por meio da CENSEC, os cartões com seus autógrafos e dos seus propostos, autorizados a subscrever traslados e certidões, reconhecimentos de firmas e autenticações de documentos, para permitir que as assinaturas lançadas nos instrumentos apresentados possam ser confrontadas.
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Fonte: CNJ