Comarca de Matinha (MA) realiza 32 audiências de reconhecimento de paternidade

A comarca de Matinha, localizada a 242 km de São Luis, realizou 32 audiências de reconhecimento de paternidade num único dia da última semana, todas presididas pelo juiz Duarte Henrique Ribeiro, titular da unidade judicial. O trabalho deu continuidade às ações do projeto “Reconhecer é Amar!”, da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, voltado para o reconhecimento voluntário de paternidade, com base no programa Pai Presente, do CNJ.

“Nessas audiências, foram coletados materiais para realização de exame de DNA, procedido pela servidora Diana Maria Coelho, devidamente treinada para esta atividade”, destacou Duarte Henrique. Durante as audiências, que tiveram o objetivo de identificar os supostos pais, foram expedidas notificações visando futura audiência de reconhecimento de paternidade.

A ação de lançamento do “Reconhecer é Amar!” em Matinha aconteceu no dia 20 de agosto e a primeira ação foi uma reunião com os diretores municipais de escolas relacionadas no relatório divulgado pelo CNJ.

Quem também destacou os benefícios do projeto “Reconhecer é Amar!” foi o promotor de Justiça da comarca, Sandro Carvalho Lobato de Carvalho. “São ações de muita valia para os jurisdicionados. A população só tem a ganhar com esse programa”, relatou. O projeto conta com o apoio de todos os servidores da comarca de Matinha.

Reconhecer é amar!- No Maranhão, o programa Pai Presente recebeu o nome de “Reconhecer é Amar!” e funciona assim: o pai que sabe que é pai e o seu filho não tem o nome do pai na certidão de nascimento, pode procurar o posto do “Reconhecer é Amar!” no Fórum de São Luís ou no fórum da sua comarca, com documentos pessoais e a certidão de nascimento do filho que será reconhecido. Se o filho for maior de 18 anos, ele deve concordar com o reconhecimento.

Com a manifestação do reconhecimento voluntário e confirmação da documentação será feito o Termo de Reconhecimento do Filho. O Termo é enviado pela equipe do projeto ao cartório onde o filho foi registrado, onde será feita a averbação da paternidade no registro de nascimento e a emissão da nova certidão, que será enviada pela CGJ ao filho reconhecido.

Já a mãe que queira indicar a paternidade de seu filho, pode procurar o posto do “Reconhecer é Amar” no Fórum de São Luís ou no fórum da sua comarca, também com documentos pessoais, a Certidão de Nascimento do filho a ser reconhecido e as informações pessoais do suposto pai – nome, endereço e, se possível, outros dados. Com a confirmação da documentação será preenchido o Termo de Indicação de Paternidade. O Termo de Indicação será encaminhado pelo cartório a um juiz competente, que fará a notificação do suposto pai. Ele tem 30 dias para se manifestar acerca da paternidade.

Se o pai reconhecer, ele assinará o Termo de Reconhecimento do Filho, que será enviado ao cartório para averbação do registro de nascimento e emissão de nova certidão. Caso o suposto pai não reconheça a paternidade ou não se manifestar, o juiz remeterá o caso ao Ministério Público, para que seja ajuizada Ação de Investigação de Paternidade.

No caso da pessoa maior de 18 anos, que sabe quem é o seu pai e quer ter essa paternidade reconhecida, basta procurar o posto do projeto no Fórum de São Luís ou no fórum da sua comarca, com seus documentos pessoais, incluindo a Certidão de Nascimento, e as informações pessoais do seu suposto pai. O filho preenche o Termo de Indicação de Paternidade e o trâmite segue, como no caso da indicação feita pela mãe.

Quando o pai não se manifesta voluntariamente e em audiência com o juiz ele nega a paternidade, o juiz proporá a realização do teste de DNA. Esse teste é feito no próprio Fórum Des. Sarney Costa, onde há o Laboratório Forense de Biologia Molecular.

 

Fonte: TJMA