O artigo 1.723 do Código Civil define união estável como uma convivência duradoura e contínua de homem e mulher estabelecida com objetivo de constituir família. E os companheiros em união estável possuem deveres e direitos. No radiojornal Cidadania no Ar desta semana, você confere a decisão do STJ de determinar que, após a separação, quem vivia em união estável também tem direito à divisão de bens adquiridos durante a relação.
E ainda, no Conexão STJ, a ministra Eliana Calmon fala de seus projetos de atuação à frente da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
Confira agora a íntegra do noticiário, veiculado aos sábados e domingos, às 10h40, pela Rádio Justiça (FM 104.7) ou no www.radiojustica.jus.br. E, ainda, no site do STJ, no espaço Rádio, sempre aos sábados, a partir das 8h. Lá você encontra este e outros produtos da Coordenadoria de Rádio do STJ.
Fonte: STJ