A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em sessão presidida pelo desembargador Luiz Fernando Boller, deu provimento a recurso de apelação cível interposto por uma jovem, em busca do conhecimento de sua origem biológica. Dois exames de DNA já haviam sido efetuados, tendo por amostras material biológico colhido dos pretensos meio-irmãos. Contudo, o primeiro exame – realizado pelo Laboratório de Análises Genéticas da UDESC -, apresentou resultado inconclusivo, ao passo que o segundo exame – realizado pelo Departamento de Genética Humana do Instituto Hermes Pardini -, afastou a afinidade biológica.
Por conta disso, a câmara decidiu pela realização de perícia direta, com a exumação do cadáver para coleta de material do suposto pai, de forma a viabilizar a definitiva formação de convencimento acerca da existência, ou não, do aludido vínculo biológico. Para o relator, desembargador Boller, esta medida afasta a possibilidade de erro não apenas decorrente do emprego da técnica em si, mas, também, em razão da falibilidade humana ao se manusear as amostras utilizadas na prova pericial controvertida. “O reconhecimento da origem genética é um direito personalíssimo, irrenunciável e imprescritível, devendo o Poder Público contribuir efetivamente para a sua efetivação”, asseverou. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC