Corregedoria do TJDFT encerra inspeções em cartórios extrajudiciais

A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios encerra o ano de 2012 com 100% de correições realizadas em todos os cartórios extrajudiciais do Distrito Federal. No dia 27/11, foram concluídas as correições ordinárias nos 36 cartórios do DF. Até a próxima sexta-feira, 7/12, a Coordenação de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX terá entregue ao Corregedor de Justiça do DF, Desembargador Dácio Vieira, todos os relatórios dos trabalhos realizados em 2012.  

As inspeções, executadas por 10 magistrados e 15 servidores, duram de dois a quatro dias em cada cartório. É analisada a parte formal, de documentos, e também a de atendimento e de instalações, conforme determina o Provimento Geral  da Corregedoria. Nas inspeções deste ano, o setor observou crescente adequação aos parâmetros de qualidade estipulados pela Corregedoria, entre eles a utilização do Selo Digital.

Usado para tornar mais efetiva a fiscalização das atividades dos ofícios extrajudiciais, o Selo Digital é iniciativa da gestão anterior e está sendo sedimentado pelo atual Corregedor. O Selo consiste em uma sequência de 23 caracteres alfanuméricos gerados pelo Sistema de Gerenciamento dos Cartórios Extrajudiciais – SIEX, do TJDFT  e consta em todos os atos ou recibos entregues às partes pelos cartórios.  O Selo Digital confere mais segurança, tanto para o TJDFT quanto para o usuário, no gerenciamento das transações efetuadas pelos cartórios. O cidadão pode – e deve –  acessar a página  onde digitará o número do Selo (sempre precedido pela sigla TJDFT) e verificar se o documento é verdadeiro. Caso contrário, o sistema indicará “código não encontrado”.

No início de 2013, será realizado um seminário, por meio de convênio entre o TJDFT e a Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – ANOREG/DF, com o propósito de treinar funcionários de cartórios extrajudiciais quanto ao preenchimento correto dos campos do Selo Digital, para garantir que todas as informações contidas na numeração  estejam corretas.  

 

Fonte: TJDFT