A seccional do Piauí da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu acionar o Conselho Federal da OAB para ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 4° da Lei Complementar Estadual 184/2011, que exclui de concurso público os cartórios cuja vacância esteja submetida à apreciação do poder Judiciário. Com a norma, o Tribunal de Justiça do Piauí, que elaborou projeto, ficou impedido de promover concurso com 314 vagas para todos os cartórios do Estado como previa a redação original.
A ADI será encaminhada ao Conselho Federal da OAB para ajuizamento. Para o relator do processo, o Conselheiro da OAB-PI Carlos Yury, o referido artigo de lei torna-se inconstitucional ao limitar os concursos excetuando os cartórios em que ainda se discute a vacância. “No Piauí, se verifica a resistência de realização de concursos públicos. Mas isso, além de ser previsto em lei, é uma necessidade do Estado”, destaca Yuri.
A OAB deliberou como inconstitucional o dispositivo e defende a promoção de concurso tanto para os cargos que estavam vagos como para novos cartórios que poderão ser criados em Teresina e no interior do Estado. “O nosso empenho é para que possamos ter concursos em todos os cartórios do Estado do Piauí, melhorando o atendimento ao cidadão”, destaca o presidente da OAB Piauí, Willian Guimarães. Além do concurso público, a OAB defende a ampliação do número de cartórios e a descentralização do atendimento.
Fonte: Conjur