Portaria do CNJ determina correição nos serviços notariais e de registro no Estado do Amazonas

Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 28, de 15.04.2013 – D.J.: 26.04.2013.

Determina a realização de correição para verificação do funcionamento dos setores administrativos, judiciais e extrajudiciais vinculados ao Tribunal de Justiça do Amazonas.
 
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO que dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça está a de realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro.
 
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 a 59 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
 
CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e dos serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103–B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil,
 
CONSIDERANDO os indícios de inobservância de determinações constantes do relatório da revisão da inspeção (Evento 605) instaurada pela Portaria 75, de 7 de julho de 2011, no Processo 0000249–63.2009.2.00.0000;
 
RESOLVE:


Art. 1º Instaurar correição nas unidades administrativas e judiciais da Justiça Comum Estadual, de 1º e de 2º grau, do estado do Amazonas; bem como nos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro.
 
Art. 2º Designar o dia 20 de maio de 2013, às 9h, para o início da correição.
 
Art. 3º Determinar que os trabalhos da correição sejam realizados todos os dias das 9h às 18h e que, no período da correição, cada uma das unidades judiciais e administrativas de 1º e de 2º grau tenha pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da correição, garantindo a efetividade dos trabalhos.
 
Art. 4º Durante a correição, os trabalhos forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.
 
Art. 5º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça que expeça ofícios ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas e ao Corregedor–Geral de Justiça do estado, convidando suas Excelências para a correição e solicitando que providenciem a publicação desta portaria no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio do Tribunal, em local de destaque , a partir do dia 10 de maio de 2013;
 
Art. 6º Determinar, ainda, à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça que expeça ofícios aos Presidentes do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB do Amazonas e ao Procurador de Justiça do Amazonas, convidando para acompanhar a correição, caso haja interesse.
 
Art. 7º Informar que os integrantes da correição serão indicados em portaria aditiva.
 
Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como correição, bem como a sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio do Conselho Nacional de Justiça.
 
Art. 9º Determinar que este expediente, uma vez autuado como Correição, seja apensado aos autos da Inspeção nº. 0000249–63.2009.2.00.0000, sob o complemento de assunto "Correição Poder Judiciário do Estado do Amazonas".
 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Brasília, 15 de abril de 2013.
Ministro FRANCISCO FALCÃO
Corregedor Nacional de Justiça



Fonte: CNJ