CGJ-RJ publica aviso padronizando procedimentos para casamentos homoafetivos no Estado

AVISO CGJ nº 632/2013

O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX, do art. 44, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro:

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 175 do Egrégio Conselho Nacional de Justiça;

AVISA aos Magistrados com competência em matéria de Registro Civil de Pessoas Natu-rais e aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais:

1- que os processos de habilitação de CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO deverão observar o disposto no art. 1.526 e seu parágrafo único do Código Civil, SENDO VEDADO aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais IMPUGNAR O PEDIDO COM O ÚNICO FUNDAMENTO DA IDENTIDADE DE SEXOS.

2- que inexistindo impugnação de terceiros ou do Ministério Público, NÃO PODERÁ O PROCESSO SER REMETIDO À CONCLUSÃO DO MAGISTRADO competente em ma-téria de Registro Civil de Pessoas Naturais, conforme dispõe o art. 1526, parágrafo único do Código Civil. 

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2013.

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça


Fonte: TJRJ