O Corregedor da Justiça, Desembargador Eugênio Achille Grandinetti, em reunião na última terça-feira (4/6), com representantes do FUNARPEN (Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais) e do IRPEN (Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná), com Juízes Auxiliares da Corregedoria e com integrantes da Assessoria Correicional, aprovou cronograma de implantação do Selo Digital do FUNARPEN para todo o Estado do Paraná.
O Selo Digital substituirá o Selo Físico, hoje utilizado nos atos praticados pelos Tabeliães de Notas, de Protesto, Registradores de Imóveis, Registros de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, Registros Civis de Pessoas Naturais, e Distribuidores vinculados à Lei nº 8935/1994, nos termos da Lei Estadual nº 13228/2001.
De acordo com o Corregedor, Desembargador Eugênio Grandinetti, com a implantação do Selo Digital, será possível garantir maior segurança aos serviços, além de viabilizar maior adequação à demanda de informatização e digitalização das serventias extrajudiciais.
Atualmente, os Distribuidores estatizados do Estado, hoje em número de 15 serventias, já não utilizam selo físico, mas exclusivamente o selo digital, desenvolvido pelo FUNARPEN e formalizado através de Convênio firmado com o Poder Judiciário.
Também estiveram presentes na reunião os Juízes auxiliares da Corregedoria Vânia Maria da Silva Kramer, Carlos Maurício Ferreira e Guilherme Frederico Hernandes Denz; o presidente do IRPEN, Ricardo Augusto de Leão; Mario Martinelli, representando o FUNARPEN; Marcio Nigro; a chefe de gabinete do Corregedor- Geral da Justiça, Maria Vitoria Guedes Viotti; e os assessores correcionais da CCJ Luana Carneiro Clock, Jorge Luiz Gomes Macedo e Paulo Roberto Altheia de Mello.
Cronograma
Os trabalhos para a implantação do Selo Digital no Paraná estão voltados para atender o seguinte cronograma: até setembro de 2013 – cartórios de registro civil da entrância final; até janeiro de 2014 – cartórios distribuidor de todas as entrâncias; até maio de 2014 – cartórios de títulos e documentos e tabelionatos de notas – da entrância final e, até setembro de 2014 – cartórios de títulos e documentos, tabelionato de notas e registro civil – da entrância inicial e intermediária.
Fonte: TJPR