Primeiro casamento homoafetivo realizado por juiz de direito no estado do Amazonas após resolução do CNJ

Antes da Resolução nº 175 do CNJ, em 3 de dezembro de 2012, duas conversões de união estável homoafetiva em casamento civil foram autorizadas pelo juiz Dídimo Santana Barros Filho, quando respondia pela Vara de Registros Públicos e Precatórias da Comarca de Manaus.

O primeiro casamento homoafetivo celebrado por juiz de Direito no Amazonas após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicar a Resolução nº 175, ocorreu na última sexta-feira (26), no 8º Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus. O magistrado que realizou a união foi o juiz de Direito Luís Cláudio Cabral Chaves, da 4ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Manaus.

Publicada em 14 de maio de 2013, a Resolução do CNJ proibiu que as autoridades competentes se recusassem a habilitar, celebrar casamento civil ou converter a união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

Após a habilitação no 8º Cartório de Registro Civil de Manaus, o casamento foi celebrado entre a taxista Sumaya Samara da Silva Ramos e a professora aposentada Magaly Cabral da Silva, que adotou o sobrenome Ramos. A celebração é pública e ocorreu no próprio cartório, às 11h, com a presença de familiares, amigos e testemunhas.

Segundo o juiz de Direito Luís Cláudio Chaves, "o que importa é assegurar aos cidadãos a possibilidade de ser feliz, seguir seus caminhos e escolhas. O que o ser humano deseja mesmo é ter alguém para compartilhar sonhos, projetos de vida, ser feliz e todas as pessoas têm direito à felicidade".

A oficiala Juliana Follmer, titular do 8º Cartório de Registro Civil de Manaus, disse que este é o primeiro casamento celebrado por juiz de Direito no Amazonas, depois da Resolução do CNJ, e que juízes de paz também já estão fazendo a celebração. "Antes não havia celebração, havia a sentença autorizando conversão de união estável em casamento civil e agora já se faz a habilitação diretamente no cartório", afirma Juliana.

Ela diz que a habilitação ficou mais fácil com a determinação do CNJ e que o casamento agora pode ser feito 30 dias depois da entrada da documentação do processo, que deve ter parecer do Ministério Público, após encaminhamento feito diretamente pelo cartório, além de publicação do edital na imprensa.

"A verdade é que se está se dando maior efetividade ao que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu. Agora os homoafetivos têm o mesmo tratamento, inclusive com a celebração. Com o casamento, a pessoa pode acrescer o nome do outro e optar por regime de bens", explica Juliana.

Casamentos anteriores

Outros casamentos homoafetivos já foram realizados em cartórios de Manaus, celebrados por juiz de paz ou após autorização judicial.

Antes da Resolução nº 175 do CNJ, em 3 de dezembro de 2012, duas conversões de união estável homoafetiva em casamento civil foram autorizadas pelo juiz Dídimo Santana Barros Filho, quando respondia pela Vara de Registros Públicos e Precatórias da Comarca de Manaus. A decisão ocorreu de acordo com o parecer do Ministério Público.

Um casamento era de duas mulheres, que mantinham registro de união estável havia três anos; outro era de dois homens, que viviam juntos desde 2000. Ambos os processos de conversão foram iniciados em 25 de setembro de 2012 e cumpriram as exigências legais para a habilitação ao casamento, com apresentação de documentos e publicação de editais.


Fonte: TJAM