Clipping – Casal que teve filha gerada em barriga de aluguel ganha direito de registrar criança – Jornal Estado de Minas

Pais biológicos não tinha conseguido registrar o bebê, pois atual legislação atribui maternidade à mulher que o gerou.
 
Um casal que passou pelo procedimento de fertilização in vitro e teve a filha gerada no útero de outra mulher ganhou, na Justiça, o direito de registrar a filha em um cartório de registro civil da capital. O caso foge à regra atual dos cartórios, que atribuem a maternidade à mulher que gerou o recém-nascido.

A decisão foi da juíza da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Mônica Libânio Rocha Bretas. O casal, que vinha tendo dificuldades para engravidar, gerou o embrião com os próprios óvulos e sêmen, mas tiveram que recorer a uma doação temporária de útero. O embrião foi transferido para o útero de outra mulher, que continuou a gestação até o nascimento da criança.

De acordo com a assessoria de comunicação do Fórum Lafayette, apesar de serem pais biológicos, não há uma legislação específica para casos de pais por fertilização in vitro, já que o procedimento ainda é relativamente novo. No momento do registro, o cartório exige a “declaração de nascido vivo”, fornecida pelas maternidades e hospitais, atestando que a mãe deu à luz o bebê.

Como o documento é gerado com o nome da mulher que deu à luz, o casal  tentou comprovar a realização do procedimento ao cartório, mas tiveram que recorrer à Justiça para registrar a própria filha.

De acordo com a juíza, o casal comprovou a legalidade do procedimento, por meio de diversos documentos, como a autorização do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, o relatório favorável de avaliação médica e psicológica e o termo de ciência de todas as pessoas envolvidas. Além disso, os pais apresentaram o termo de consentimento para fertilização in vitro, assinado por eles e pela doadora, a confirmação de alta e de entrega da recém-nascida à mãe biológica e o exame de DNA para comprovação da maternidade e da paternidade.

Com base na documentação apresentada, a juíza entendeu que não existia qualquer impedimento para que os pais biológicas pudessem registrar a recém-nascida. Por decisão da juíza, todo o proceso ocorreu em segredo de justiça.


Fonte: Jornal Estado de Minas