TJPA: Registro civil para moradores de rua

A corregedor de Justiça da Região Metropolitana de Belém, desembargador Ronaldo Marques Valle, reuniu-se com representantes do Ministério Público do Estado do Pará (MPE-PA), Defensoria Pública do Estado do Pará, Fundação Papa João XXIII (Funpapa) e cartórios para definir os termos de uma cooperação para emissão de registro civil aos moradores de rua de Belém.
 
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) atendeu um pedido da Funpapa a fim de possibilitar às pessoas em situação de rua os direitos fundamentais. Com isso, os moradores de rua poderão ter acesso aos programas sociais, além de obterem o reconhecimento civil por meio do registro e da certidão de nascimento.
 
A Defensoria Pública do Pará, ao ser comunicada pela Funpapa, vai elaborar a petição e encaminhá-la ao juiz, com o parecer do Ministério Público. “Será feita a emissão do primeiro registro com alguma segurança, como, por exemplo, o pedido das certidões negativas de outros estados para verificar se essa pessoa já não possui o registro”, afirmou a defensora pública da área de Direitos Humanos, Anelyse Freitas.
 
A presidente da Funpapa, Tonya Pinheiro de Souza, disse que os moradores de rua serão referenciados pelo endereço do Camar, centro de acolhimento à população em situação de rua de Belém. “É um resgate para inserção nos programas sociais e mercado de trabalho. É um resgate de vida”, destacou.
 
O promotor de Justiça do Direito do Registro Público, João Gualbert Silva, destacou que a partir do registro e da certidão de nascimento é possível retirar outros documentos. “A certidão é o primeiro documento. Se não tem o documento, não tem a cidadania”, enfatizou o representante do Ministério Público.
 
A assinatura do termo de cooperação entre o TJPA, MPE-PA, Defensoria Pública, Funpapa e cartórios deverá ser realizada no mês de novembro. 


Fonte: TJPA