Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro é lançado em Minas Gerais

Belo Horizonte (MG) – Em cerimônia realizada nesta terça-feira (29.10), no auditório do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na Unidade da Avenida Raja Gabáglia, em Belo Horizonte, a Corregedoria-Geral de Justiça lançou o Código de Normas para os Serviços Notariais e de Registro do Estado. O evento foi acompanhado pelo governador Antônio Augusto Anastasia, por juízes, desembargadores, membros do ministério público, pelo presidente do Recivil, Paulo Risso, por representantes de outras entidades de classe, além de notários e registradores. 
 
Clique aqui e veja o Provimento n° 260/2013, que consolidou o Código de Normas.
 
Autoridades e representantes das entidades de classe participaram da cerimônia
 
Consolidado no Provimento n° 260/2013, o Código de Normas foi publicado em forma de livro, em comemoração aos 65 anos da Corregedoria-Geral de Justiça. Em 1.074 artigos, ele sistematiza e uniformiza as normas referentes aos serviços notariais e de registro de Minas Gerais. 
 
O juiz auxiliar da Corregedoria e presidente do Grupo Especial de Trabalho criado para estudar o Código de Normas, Gilson Soares Lemes, fez uma breve apresentação das principais inovações.
 
O presidente do Recivil, Paulo Risso, ao lado do juiz Gilson Soares
 
“Ocorreram discussões acirradas sendo que alguns artigos levaram a longas votações, com placar apertado, de 7 a 6. Foi um trabalho árduo, difícil, mas muito gratificante, que permitiu a todos nós um sólido aprendizado e um aperfeiçoamento em consolidação das normas do serviço extrajudicial”, disse Gilson Soares. 
 
Em relação ao registro civil, o juiz destacou a definição dos elementos obrigatórios de todos os registros, a regulamentação das Unidades Interligadas de Registro Civil nas maternidades, as hipóteses em que o nome do pai constará ou não do assento de nascimento, a habilitação e celebração de casamento de pessoas do mesmo sexo, hipótese de preenchimento da DNV e da guia de sepultamento pelo Oficial, entre outros. 
                                                                             Vagner Antônio – TJMG
 
O juiz Gilson Soares apresentou as principais inovações do Código
 
Já quanto ao tabelionato de notas, Gilson Soares falou da lavratura de testamento por substituto, das disposições sobre separação, divórcio e inventário, da constituição e dissolução da união estável, inclusive entre pessoas do mesmo sexo, da conceituação das espécies de procuração, etc. 
 
Houve também modificações na parte geral do Código. “Por exemplo, quanto ao horário de funcionamento, com previsão de horário expandido facultativo, ou seja, de 9h às 12h, das 13h às 17h, permitindo aos cartórios que funcionem de 8h às 9h, de 12h às 13h, de 17h às 18h. E também poderão funcionar aos sábados e domingos, com exceção do protesto e do ofício de registro de imóveis”, explicou o juiz auxiliar da Corregedoria. 
 
Um exemplar do Código de Normas será enviado a todos os cartórios extrajudiciais do estado. Ele entra em vigor no dia 10 de dezembro deste ano. 
 
Cópia do exemplar que será enviado a todas as serventias
 
Discursos
 
Em seu discurso, o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Audebert Delage Filho, agradeceu ao governador pela presença, bem como a todos os que participaram da elaboração do Código. Ele lembrou que esta era uma antiga intenção da casa, que se somou com a reivindicação da classe. 
 
“Para executar a árdua tarefa, editamos a Portaria n° 2.309/CGJ/2012, de 30 de agosto de 2012, pela qual constituímos um Grupo Especial de Trabalho diversificado, integrado por notários e registradores de todas as especialidades, da capital e do interior, além de magistrados e servidores da Corregedoria-Geral de Justiça, com a consultoria especial do desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, a fim de que, compartilhando as experiências de cada vertente, o resultado pudesse ser o melhor possível”, disse. 
 
O desembargador Luiz Audebert Delage Filho lembrou que o Código também será importante para os usuários dos serviços
 
Luiz Audebert falou também da importância do Código principalmente para a população. “Esse Código será de grande valia para a Corregedoria, os magistradores, notários, registradores, demais operadores do Direito, mas também para o cidadão, doravante quando utilizar os serviços extrajudiciais, deverão ser atendidos com procedimentos padronizados e uniformes nos mais de 3.000 serviços notariais e de registro do estado”. 
 
Já o governador Antônio Augusto Anastasia lembrou que o tema cartório muitas vezes é relacionado a burocracia, demora e exigências, e que a edição do Código de Normas vai desmistificar essa ideia. “Pareceu-me, de fato, que essa coletânea de normas tem por intuito facilitar, exorcizando aquela ideia cartorial do passado, de dificuldades, de solenidades desnecessárias, de procedimentos longos. Inclusive, porque isso encarece, desgasta e contribui para o malfadado custo Brasil, que hoje é um dos tormentos para conseguirmos a vinda de investimentos e de prosperidade”, disse o governador. 
 
“A Corregedoria faz aniversário, mas quem ganhou o presente fomos nós, o povo de Minas Gerais”
 
Ele ainda ressaltou o trabalho harmônico entre a Corregedoria e os notários e os registradores, já que são estes que conhecem as dificuldades do dia a dia. “A Corregedoria faz aniversário, mas quem ganhou o presente fomos nós, o povo de Minas Gerais”, concluiu Anastasia. 
 
A mesa de abertura da cerimônia também teve a presença do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues; do segundo vice-presidente do TJMG, desembargador José Antonino Baía Borges; do desembargador Paulo Roberto Sifuentes, representando a presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Deoclécia Amorelli Dias; da defensora pública-geral, Andréa Abritta Garzon; e da conselheira presidente do Tribunal de Contas de Minas Gerais, Adriene Barbosa de Faria Andrade.

 
Autoridades compuseram a mesa de abertura da cerimônia