Cartórios de Notas podem formar cartas de sentença a partir desta quinta-feira (21.11)

A partir desta quinta-feira (21/11/2013), entra em vigor o Provimento nº 31/2013, publicado no último dia 23 de outubro pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) para autorizar a emissão de cartas de sentença pelas serventias extrajudiciais. A decisão facilitará o trabalho dos advogados e auxiliará os cidadãos, reduzindo o prazo de expedição do documento que garante o cumprimento das decisões judiciais.
 
A carta de sentença é composta por um conjunto de cópias dos documentos que estão nos autos do processo e que são exigidos pelos órgãos a que se destina a decisão judicial. A título de exemplo, em uma ação de inventário na qual os herdeiros receberam um bem imóvel, não basta a sentença para transferir o registro do imóvel ao herdeiro, pois outros documentos integrantes do processo são exigidos pelo Cartório de Registro de Imóveis.
 
Antes do Provimento nº 31 da CGJ/SP, a cópia desses documentos era obtida exclusivamente no fórum, após o pagamento de taxas relativas à autenticação das cópias e à espera do decurso do tempo para que a vara procedesse a expedição da carta de sentença na sequência das solicitações feitas pelos interessados. Com a medida, oferece-se uma nova opção em relação ao ofício judicial. O cidadão, preferindo a utilização do serviço notarial, retira, por seu advogado, os autos do processo judicial e encaminha ao Cartório de Notas, que, no prazo de cinco dias, deve proceder a formação da carta de sentença.
 
Os custos para expedição da carta de sentença em Cartório de Notas estão atrelados à emissão da certidão, no valor de R$ 45,00, e às cópias autenticadas das páginas necessárias do processo, com um custo de R$ 2,50 por página.
 
Para o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), as mudanças são excelentes. “Esse procedimento ficou mais simples, rápido e dinâmico, além de ser mais uma alternativa oferecida ao cidadão que poderá optar entre praticar o ato judicialmente ou extrajudicialmente”, comenta Mateus Brandão Machado, presidente da entidade.
 
No dia 19/10, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) e a Associação dos registradores de Pessoas Naturais (Arpen/SP) divulgaram orientações conjuntas sobre o Provimento. Clique aqui e leia as recomendações na íntegra.


Fonte: Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo