Cassada liminar que assegurava emolumentos integrais a interinos de cartórios de MT

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a liminar que ele mesmo havia concedido na Ação Cível Originária (ACO) 2354, ajuizada pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso (Sinoreg/MT) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que limitou o valor dos emolumentos dos ocupantes interinos das funções de notário ou registrador de serventia extrajudicial ao teto de 90,25% do subsídio de ministro do STF, com base no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.


O ministro entendeu que o STF não tem competência para processar e julgar ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público, pois submetem-se ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual.


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Fonte: Departamento Jurídico do Recivil

 

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