Vítima de sensacionalismo, tabeliã receberá indenização de R$ 30 mil

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ majorou de R$ 10 mil para R$ 30 mil o valor da indenização que deverá ser paga por um órgão de comunicação, em favor de tabeliã que teve seu nome envolvido em reportagens sobre golpes na venda de lotes inexistentes na Região Norte do Estado. Segundo o jornal, a autora lavrou em seu cartório substabelecimentos sem validade, ciente do fato.

 

No entanto, segundo os autos, a tabeliã comprovou, no transcurso do inquérito policial aberto para apurar a fraude, que agira corretamente na lavratura de tais documentos, com o cuidado de verificar a validade do mandato original e proceder a averbação provisória nos substabelecimentos.

 

Apesar de a empresa jornalística, em apelação, alegar que apenas cumpriu com seu dever de informar, o relator do recurso, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, entendeu que houve excesso nos registros da notícia. Para o magistrado, a matéria foi “sensacionalista” ao afirmar que a autora teve envolvimento intencional com os golpistas. O relator explicou que a participação da tabeliã seria indireta e, diante dos fatos, o próprio Ministério Público absteve-se de oferecer denúncia contra ela.

 

“Me parece evidente, portanto, que a Editora […] não cumpriu com o seu compromisso, tão apregoado em suas peças e razões recursais, de divulgar informação clara e precisa sobre o verdadeiro acontecimento dos fatos, pois não houve respeito, no caso espelhado neste caderno processual, com o direito à imagem e à honra de um cidadão que, frise-se, desempenha uma função de relevante valor moral e social”, enfatizou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2010.058707-7).

 

Fonte: TJSC