O Recivil dá ciência aos demais registradores civis com atribuições notariais e aos tabeliães de notas de Minas Gerais da resposta do juiz Diretor do Foro da Comarca de Caratinga, Marco Aurélio Abrantes Rodrigues, à consulta formulada pela registradora civil de Imbé de Minas, Joana Paula Araújo, sobre a possibilidade ou não de lavratura de escritura pública de conversão da separação judicial em divórcio extrajudicial, quando houver filhos menores de idade e todas as questões que lhes dizem respeito se encontram resolvidas e judicialmente chanceladas.
O Sindicato adverte que esta consulta, por enquanto, só alcança os cartórios da comarca de Caratinga, tanto é que o próprio juiz, ao final, submete esta orientação à Corregedoria-Geral de Justiça.
Até que a Corregedoria se manifeste sobre o assunto, os oficiais que tiverem interesse poderão consultar a direção de sua comarca.
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