O Tribunal Constitucional do Chile rejeita pedido de inaplicabilidade de inconstitucionalidade do 4º parágrafo artigo 54 da Lei 19.947 sobre Matrimônio Civil que estabelece a conduta homossexual como uma “violação grave aos deveres e obrigações imposta pelo matrimônio, que se torna intolerável à vida em comum” provocando, assim, um divórcio culpável. O requerente alegou que aquela disposição vulnera a garantia constitucional de igualdade perante a lei, já que o que está consagrado como divorcio culpável é a infidelidade, não sendo razoável para o requerente incluir a conduta homossexual como violação grave.
Fonte: STF