O Banco do Brasil passou a notificar suas agências para que permitam o levantamento de depósitos judiciais, precatórios e requisições de pequeno valor por advogados que apresentem procurações com poderes específicos, sem necessidade de o documento ter firma reconhecida. A informação foi fornecida pela instituição em resposta a um ofício da Ordem dos Advogados do Brasil.
Após ter recebido manifestações de profissionais que tiveram pedidos negados em agências do BB, a Ordem encaminhou documento alegando que a recusa em aceitar a procuração confronta a Resolução 168/2011 do Conselho da Justiça Federal e o artigo 38 do Código de Processo Civil.
Segundo o banco, todas as agências já haviam sido notificadas em junho sobre a resolução, mas a informação foi reforçada.
Para ser válida, a procuração deve ter sido emitida em até 30 dias e estar acompanhada de certidão assinada pelo cartório da vara ou do juizado em que tramita o processo, atestando a habilitação do advogado como representante do beneficiário. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
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Fonte: Conjur