Qualquer procuração que envolva a outorga de poderes próprios dos sócios, acionistas ou titulares deve ser registrada na Junta Comercial. Com o registro, o documento de se torna público. A determinação é da Instrução Normativa 10 do Departamento de Registro Empresarial e Integração, órgão da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, do governo federal.
A norma entrou em vigor no dia 6 de junho, mas ainda não está sendo cumprida pela Junta Comercial de São Paulo por falta de infraestrutura para digitalizar todos os documentos. Entretanto, alguns estados como na Junta Comercial do Rio de Janeiro, o arquivamento de procurações segue os temos da norma.
A instrução determina a obrigatoriedade de arquivamento, em processo separado, de toda e qualquer procuração outorgada por: sócios de sociedades empresárias limitadas; acionistas de sociedades por ações; e titulares de quotas de empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli).
O advogado Andres Staibano, do Decoussau Tilkian Advogados, explica que antes da norma, o arquivamento de procurações não era obrigatório, feito em documento separado e recebendo número de registro próprio.
Como o procedimento era facultativo, nos casos em que a procuração fosse parte integrante de documentos anteriormente arquivados, a sociedade precisava apresentar, a cada processo, nova cópia autenticada da procuração.
De acordo com Staibano, com a nova norma, a Junta ganha mais eficiência. "Haverá simplificação e maior segurança nos processos registrados no órgão, já que bastará a citação do número do registro da procuração arquivada, dispensando a apresentação de cópia autenticada", afirma.
Fonte: Conjur