PORTARIA Nº 3073/PR/2014
Declara extinta a delegação de competência para o exercício da atividade de registro do Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial do Município de Senador José Bento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno n. 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que trata sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro;
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, inciso I, da Lei federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e no art. 27, inciso I, do Provimento nº 260, de 2013, da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO o falecimento da Oficiala do Serviço de Registro Civil com Atribuição Notarial do Município de Senador José Bento, ocorrido em 16 de junho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica extinta, em razão do falecimento da titular, a delegação de competência para o exercício da atividade de registro do Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial do Município de Senador José Bento, da Comarca de Pouso Alegre, outorgada à Sr.ª JUNI BELLI DE FRASCATTI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 16 de junho de 2014.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2014.
Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES, Presidente
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG