Nesta terça-feira (28), a advogada Bruna Rinaldi, especialista em Direito de Família, tirou dúvidas sobre divórcio no Jornal GloboNews Edição das 10h.
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Maria Aparecida – Sou divorciada e estou em união estável com outra pessoa. Caso eu venha falecer, a pessoa que vive comigo teria direito à minha aposentadoria?
Bruna Rinaldi – Ela terá direito, mas o ideal é que vocês façam, em vida, um contrato de união estável, para que – depois da sua morte – ele não tenha que comprovar que havia uma união estável enquanto você ainda era viva nas varas de família, para que depois ele possa se habilitar no inventário. O ideal é que vocês já tenham esse contrato de união estável para que, em caso de falecimento, ele já possa ser habilitar no inventário como seu companheiro.
Keyla – Não sou casada, mas vivo há 6 anos com meu parceiro. Quando nos conhecemos, eu já tinha uma casa. No caso de uma separação, ele tem direito sobre o imóvel?
Bruna – Ele não vai ter direito sobre esse imóvel, porque ele é particular e anterior à união de vocês. De repente, vocês nem têm um contrato de união estável determinando qual o regime de bens. Se não houver, o que vai vigorar é o regime legal, que é o da comunhão parcial de bens. Bens anteriores à união são seus, então não serão partilhados futuramente em caso de sucessão ou separação.
Bianca Velloso – Estou me divorciando e gostaria de saber: posso morar com o meu filho em outra cidade ou tenho que ter a autorização do pai para isso?
Bruna – Vai depender da guarda da criança. Se a guarda for compartilhada, você vai precisar da autorização do pai. Mas o ideal é que você já informe esse pai, mesmo se a guarda for unilateral (unicamente sua), onde você vai morar e o motivo de estar mudando de cidade, para que futuramente ele não possa propor uma ação de alienação parental alegando que você está afastando a criança da convivência dele.
Marinez – Fui casada por 25 anos e estou separada de corpos há 3 anos. Meus filhos já são maiores. Tenho algum direito à ajuda de custo?
Bruna – Hoje, o judiciário entende que a pensão alimentícia a ex-cônjuge é temporária e excepcional, mas cada caso é um caso. Se você tiver necessidade e comprovar que há necessidade, esse seu marido terá que te pensionar, mesmo tendo filhos maiores de idade. Depende da história que vocês tiveram, do casamento, dos bens que foram constituídos, se você trabalhou, se está apta a voltar ao mercado de trabalho. Quanto mais o tempo corre, pior para você pleitear alimentos no futuro, porque isso quer dizer que você tem condições sozinha de se pensionar.
Euclides – Ainda estou casado, porém com uma ação judicial para divórcio. Durante o processo, adquiri um imóvel. Gostaria de saber como fica a situação desse imóvel em relação à partilha, uma vez que o divórcio ainda não foi homologado.
Bruna – Por isso tem importância às vezes a separação de corpos. Hoje me dia, a gente não fala mais da separação judicial, desde a nova lei do divórcio em 2010. É importante para já marcar o tempo que você saiu de casa. Se você já sair de casa em abril de 2014 e tiver comprado um imóvel em agosto de 2014 com direito próprio, que não seja da partilha de bens, esse bem será apenas seu, porque houve a separação de corpos. Então, houve ali a quebra do regime de bens entre vocês. Por isso a importância de marcar bem o momento da saída de casa. Serve também com testemunhas.
Maria – Estou separada há 9 anos. É possível, mesmo morando em outro estado, pedir o divórcio? Tenho direito a pedir pensão?
Bruna – Você pode pedir o divórcio em outro estado. Hoje é tão mais fácil. Se houver consenso, vocês podem fazer o divórcio extrajudicialmente em qualquer cartório, se não houver litígio ou menor envolvido. Pode pleitear também uma pensão alimentícia. Mas, se você abrir mão de pensão alimentícia no divórcio, posteriormente você não vai poder pleitear novamente. Pode fazer no estado dele ou no estado em que você morar.
Paulo Ferreira – Comprei um apartamento que ficou em nome da minha esposa, a qual tenho relação de união estável. Em caso de separação, como ficaria o bem?
Bruna – Se o regime que vigorar nessa união estável de vocês, se não houver contrato falando que não é o regime da comunhão parcial de bens, que é o regime legal, ou seja, se for da separação total de bens, aí o apartamento vai ser só dela. Se for da separação parcial de bens, você vai ter direito à metade dos bens em caso de separação.
João – Fiz um acordo com a minha mulher e dei dinheiro para ela assinar o divórcio. Ela não cumpriu com o acordo. O que posso fazer?
Bruna – O que você pode fazer é propor uma ação de divórcio litigioso no tribunal. Ninguém é obrigado a ficar casado com quem não quer. E um juiz vai deferir esse divórcio. Você deu o dinheiro para ela, mas ela também não é obrigada a cumprir assinando o divórcio, porque essa não é a forma mais correta de se fazer.
Flavio – Em caso de traição, sou obrigado a pagar pensão para a ex mesmo depois do divórcio?
Bruna – Há uma discussão muito grande em relação a isso. No momento em que a gente falava da culpa, quem deu causa à separação, era na separação. Hoje, a separação ainda existe na nossa lei, mas não se fala mais em separação desde a Emenda Constitucional 66 de 2010. Esse momento de falar quem tem culpa acabou, porque no divórcio não se fala disso. Antigamente, a gente falava que quem deu causa – ou seja, houve uma traição – os alimentos seriam apenas os necessários à subsistência do culpado. Hoje, vai mais ou menos nessa linha. Traiu, o outro não vai querer ficar arcando com todas as despesas da pessoa que deu causa àquilo.
Sônia Regina – Sou casada em regime de união estável. Meu marido não é divorciado legalmente do casamento anterior. Essa situação pode me prejudicar no futuro?
Bruna – Eu não entendo porque as pessoas não se divorciam. É tão prático, tão rápido hoje em dia. Você entra casado no cartório e sai divorciado no mesmo dia se for amigável ou não houver menores envolvidos. Isso pode te prejudicar sim futuramente. No caso de falecimento dele, a ex-esposa pode alegar que ele ainda é casado com ela e você vai ter que comprovar a sua união estável nas varas de família para que você possa se habilitar no inventário. Peça para ele fazer esse divórcio. É tão rápido, é tão prático.
Marcos Paulo – Sou separado há 16 anos, porém não legalmente. Se eu falecer, ela recebe aposentadoria?
Bruna – Tem muitos casais que, às vezes, não se separam para beneficiar a ex-mulher depois da morte, porque ainda tem um carinho, é a mãe dos filhos, quer que a pessoa fique bem depois de um falecimento. Mas, se você tiver uma companheira atualmente, em caso de falecimento, isso pode trazer um litígio grande, porque é a sua ex falando que é casada, porque tem ali a certidão de casamento, e a sua atual companheira dizendo que teria uma união estável. Isso pode trazer certos problemas. Tem que ver o que você quer.
Anna Claudia – Adquiri um imóvel financiado antes do casamento que foi quitado na constância do casamento, caso me divorcie, meu cônjuge terá direito a 50% do total?
Bruna – Você tem que provar bem que o dinheiro que você deu anterior à união foi só seu. Às vezes, é difícil comprovar isso. No Registro Geral de Imóveis, você pode deixar determinado que 80% do bem serão seus e que 20% serão dele, porque o restante foi pago durante aquela união. O RGI tem uma força muito grande. Se você nada disser e não conseguir comprovar que esse imóvel foi adquirido anteriormente, somente com você pagando, aí sim pode ser que esse imóvel seja partilhado meio a meio em caso de separação.
Fonte: Globonews