Comissão rejeita normas gerais para documentos públicos e privados

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou na quarta-feira (26) proposta que obriga todos os documentos – públicos e privados – a serem redigidos em termos claros, com letras legíveis e tamanho de fonte 12 ou superior.

 

O projeto de lei que trata do tema (PL 5632/09), do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), também determina que a numeração de documentos públicos seja feita em sequência de três em três dígitos.

 

Prevaleceu no colegiado a opinião do deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), para quem a norma é muito ampla e extrapola a interferência do Congresso no cotidiano do cidadão.

 

Araújo lembra que o Código de Defesa do Consumidor (8.078/90) já estabelece normas de legibilidade para os contratos de adesão – aqueles em que são vendidos serviços como telefonia, saneamento, internet, entre outros.

 

“A ampliação alcançaria de forma genérica toda a documentação pública e privada que for gerada no território nacional, o que caracterizaria um excesso na regulação das atividades públicas e privadas, medida esta que devemos evitar”, argumentou.

 

O primeiro relator, deputado Reguffe (PDT-DF), defendeu a aprovação da proposta, mas foi derrotado na comissão.

 

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

PL-5632/2009

 

 

Fonte: Agência Câmara