PORTARIA Nº 3.572/CGJ/2014
Determina a realização de correição extraordinária parcial na Comarca de São Lourenço, para fiscalização dos serviços notariais e de registro.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 30 e no art. 31 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, combinados com os artigos 38 a 43 do Provimento nº 161, de 1º de setembro de 2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ;
CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir com a realização dos trabalhos correicionais, em cumprimento às metas estabelecidas no Plano de Ações de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro da CGJ;
CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2008/37933 – CAFIS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a realização de correição extraordinária parcial na Comarca de São Lourenço, no período de 1º a 4 de dezembro de 2014, com a finalidade de fiscalizar os trabalhos afetos aos serviços notariais e de registro, para verificação de sua regularidade e conhecimento de denúncias, reclamações ou sugestões apresentadas.
Art. 2º Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ, Roberto Oliveira Araújo Silva, Simone Saraiva de Abreu Abras e Wagner Sana Duarte Morais, para a realização dos trabalhos correicionais, nos termos dos incisos II, III e IV do artigo 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Ficam designados para auxiliar na realização dos trabalhos de correição os servidores da CGJ Arlette Otero Fernández Bornaki, Christianne de Melo Lemos, Daniela Fernanda da Silva Castro Santos e José Geraldo da Cunha.
Art. 4º Os magistrados, os servidores judiciais, os notários e os registradores da Comarca de São Lourenço deverão prestar integral apoio aos Juízes Auxiliares e à equipe de técnicos da CGJ.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2014.
(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG