Escritura pública é meio adequado para retificação de partilha

O juiz de Direito Cristiano Cesar Ceolin, da 1ª vara de Mairiporã/SP, julgou procedente pedido formulado em processo de dúvida para autorizar a retificação, por escritura pública, de Formal de Partilha em processo de inventário judicial. O pedido de retificação foi negado pelo Oficial de Registro de Imóveis da comarca pela ausência de previsão legal.

 

Segundo o magistrado, por analogia à possibilidade da sobrepartilha por escritura pública, é razoável, a partir da vigência da lei 11.441/07, admitir a possibilidade de retificação da partilha do mesmo modo que se faz a própria partilha, ou seja, “por escritura pública que, em caso de retificação, será de aditamento retificativo à partilha realizada.”

 

O juiz Cristiano Cesar Ceolin ainda ressaltou que é possível, e de ocorrência comum, uma situação de erro, omissão, ou imperfeição em partilha homologada em processo de inventário ou arrolamento.

 

"Uma escritura pública, a partir da vigência da lei 11.441/07, quando todas as partes interessadas forem maiores e capazes e entre elas existir consenso, se apresenta como um meio adequado para a necessária retificação da partilha efetivada com erro ou imperfeição."

 

O escritório Falletti & Penteado Advogados patrocinou a causa.

 

Processo: 0005467-28.2014.8.26.0338

Veja a íntegra da decisão.

 

 

Fonte: Migalhas