No Brasil existem atualmente mais de cinco mil crianças aguardando pela adoção, segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção. O que pouca gente sabe é que, ao ser adotada, uma criança tem os seus documentos substituídos.
A adoção representa o rompimento de todo o vínculo jurídico entre a criança ou adolescente e sua família biológica.
Quando o processo de adoção é concluído, o registro de nascimento original é cancelado. Um novo registro é feito no cartório de registro civil das pessoas naturais, com os dados indicados pelos pais adotantes. O primeiro registro de nascimento é cancelado, como se nunca tivesse existido.
Não pode constar em nenhum documento da criança adotiva qualquer registro da adoção. É importante lembrar que os filhos adotivos têm os mesmos direitos e garantias dos filhos biológicos, inclusive quanto à herança.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil