O Conselho Nacional de Justiça decidiu arquivar o Pedido de Providências formulado por Natália Vieira Lourenço contra o Tribunal de Justiça do Pará, no qual questiona a dispensa de licitação para contratação de empresa para realização do concurso para outorga de delegação de cartórios no Estado. De acordo com a decisão da ministra Nancy Andrighi, o referido pedido já foi objeto de outros processos já tramitados no CNJ e que foram rejeitados e arquivados por estarem os procedimentos adotados pelo Judiciário paraense de acordo com o que determina as orientações do Tribunal de Contas da União e a própria Lei nº 8.666/93, que rege as licitações públicas.
Nas razões apresentadas pelo TJPA e acatadas pelo CNJ, destaca-se que, antes da contratação direta do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES), foram realizados procedimentos licitatórios que não obtiveram êxito, não havendo, conforme o CNJ, qualquer indício de má-fé, vício ou fraude capaz de macular a dispensa. O TJPA demonstrou que a empresa preencheu todos os requisitos legais para a contratação direta, além de deter reputação ética e profissional, com a realização de outros concursos públicos para órgãos da Administração Pública.
O Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do TJPA está com as inscrições abertas desde o último dia 19 de outubro e segue até 20 de novembro. Estão sendo ofertadas 271 vagas em vários municípios do Estado, sendo 181 por provimento e as outras 90 por remoção. A inscrição preliminar deverá ser realizada exclusivamente via internet, devendo os interessados acessar o site disponibilizado pelo IESES (www.cartorio.tjpa2015.ieses.org), instituição que organizará o certame, ou o site do TJPA (www.tjpa.jus.br), entrar no link “Inscrições Online” e preencher a ficha de inscrição. O valor da inscrição é de R$ 200,00.
Fonte: TJPA