Em razão das constantes consultas a respeito do ato notarial lavrado do Rio de Janeiro, no qual foi registrada uma escritura de união estável poliafetiva dando publicidade ao relacionamento existente entre três mulheres, o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) enviou na última sexta-feira (23.10) uma Nota Oficial à imprensa se posicionando sobre o assunto.
Nota Oficial
Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil
O Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) manifesta oficialmente que o Tabelião de Notas é dotado de independência jurídica para decidir se pratica ou não os atos que lhe são solicitados, podendo recusar-se, inclusive, sob invocação da objeção de consciência.
“Com relação à denominada “união poliafetiva” envolvendo três mulheres, se a relação jurídica é regulada pelo Direito de família ou não, é questão que só se resolverá com eventual intervenção do Poder Judiciário”, Ubiratan Guimarães.
Leia mais:
Rio registra primeira união estável realizada entre três mulheres
Fonte: CNB-CF