Em setembro de 2015 foram aprovados os enunciados da VII Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal. Das 80 propostas recebidas pela Comissão de Direito de Família e Sucessões, foram aprovadas 15.
Para o advogado e professor Ricardo Calderón, diretor nacional do IBDFAM, dentre os enunciados aprovados destacam-se os que esclareceram direitos dos relacionamentos homoafetivos e os que trataram da guarda compartilhada, tema sobre o qual mais se apresentaram propostas de enunciados. Isto porque, segundo ele, a nova Lei da Guarda Compartilhada (Lei 13.058, de dezembro de 2014) vinha gerando um grande debate na doutrina e na jurisprudência sobre o adequado sentido das suas disposições, o que se refletiu na elevada quantidade de enunciados aprovados sobre o tema: cinco, no total.
“Ante a disparidade de posições externadas sobre um assunto tão relevante como a guarda e a convivência familiar, se mostrou altamente salutar a aprovação de enunciados que externam a posição da doutrina sobre os aspectos da nova lei, o que auxiliará na interpretação da novel legislação e auxiliará sobremaneira os operadores do Direito. Percebe-se que os textos aprovados procuraram traduzir a questão da divisão do tempo, da visitação e dos alimentos no regime da guarda compartilhada, o que certamente contribuirá para a adequada compreensão deste relevante instituto”, diz.
Os relacionamentos homoafetivos também receberam enunciados que buscaram, mais uma vez, elucidar os direitos decorrentes dos relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo. Um deles, endossando a existência e a validade do casamento homoafetivo, e o outro, sobre a possibilidade de pessoas do mesmo sexo registrarem os filhos gerados por técnicas de reprodução assistida diretamente no Cartório do Registro Civil.
Para Calderón, a realização da VII Jornada de Direito Civil revela a consolidação dos enunciados como importante contributo para a interpretação do Direito Civil brasileiro. “As novas leis e o contínuo caminhar da sociedade exigem uma ressignificação constante de diversos institutos de Direito Civil, o que se extrai, de maneira ímpar, nos debates de altíssimo nível que são travados durante as Jornadas. A referência cada vez mais ampla dos enunciados pelos livros e Códigos são prova inconteste da sua aceitação pela comunidade jurídica”, diz.
Segundo ele, visto que o Direito de Família é um dos ramos do Direito Civil que mais está sujeito a modificações, face a “volatilidade” das formas dos relacionamentos contemporâneos, os enunciados são importante contribuição para o Direto de Família.
“Na era do ‘amor líquido’ (Zygmunt Bauman), um Direito que queira estar adequado à sociedade que pretende regular deve, inexoravelmente, ser ‘poroso’ para bem interagir com as novas nuances dos relacionamentos do presente. A ‘ductibilidade’ é traço marcante do Direito de Família hodierno. Diante disso, percebe-se que a contribuição dos enunciados é ainda mais relevante para esse ramo do Direito, pois as Jornadas são o palco que permite uma certa adequação dos dispositivos jus familiares à nossa sociedade do presente”.
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Fonte: IBDFAM