No dia 18 de fevereiro, durante reunião ordinária, a Comissão Gestora dos Recursos da Compensação da Gratuidade definiu a ampliação da renda mínima mensal para o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
O valor foi definido de acordo com a Lei nº 15.424/2004 em seu artigo 34, inciso II, e ampliado de acordo com o artigo 37 da referida lei.
Nos termos do inciso II do art. 34 da Lei nº 15.424/2004 o valor da complementação ficou definido como sendo igual à diferença entre o valor de R$ 1.451,56 (mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) e o total recebido pela serventia, no mês de janeiro, a título de emolumentos, incluindo-se aqueles provenientes de serviços anexos, se houver, e a compensação por atos gratuitos.
O valor acima citado foi ainda ampliado em R$ 948,44 (novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) na forma do inciso IV do art. 37.
Somando-se os dois valores, a renda mínima mensal referente ao mês de janeiro de 2016 chegou ao total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Fonte: Departamento do Comunicação do Recivil