O Departamento Jurídico do RECIVIL informa aos Registradores Civis das Pessoas Naturais que entrou em contato com a Gerência de Fiscalização dos Notários e Registradores – GENOT – para apurar as supostas inconsistências relatadas referentes ao preenchimento automático dos valores destinados ao RECOMPE na DAP-TFJ, no SISNOR.
Recentemente foi detectada uma inconsistência de valores entre a apuração do RECOMPE feita automaticamente na DAP-TFJ, no SISNOR, e a apuração feita manualmente pelos Oficiais de Registro e Tabeliães, geralmente, com base nos valores do Recompe constantes da Tabela de Emolumentos anexa à Lei Estadual nº 15.424/04 disponibilizadas através do site do RECIVIL, qual seja, Tabela de Emolumentos.
A GENOT informou que supostas inconsistências no preenchimento automático dos valores apurados do RECOMPE na DAP-TFJ, no SISNOR, já estão sob avaliação e análise.
Com isso, até ulterior deliberação da Corregedoria-Geral de Justiça, os Oficiais de Registro e os Tabeliães devem utilizar o campo “Observação” da DAP-TFJ para indicar se o valor depositado referente ao RECOMPE foi apurado segundo o sistema próprio, caso seja constatado montante diverso do previamente calculado automaticamente pelo SISNOR.
Neste sentido, o valor a ser recolhido diretamente para o RECOMPE deve seguir a sistemática de cálculo manual utilizada pelo Oficial, ainda que o valor apurado automaticamente na DAP-TFJ, no SISNOR, seja discrepante.
Informa, por derradeiro, que qualquer dúvida ou esclarecimento deve ser direcionado ao e-mail jurídico@recivil.com.br.
Fonte: Departamento Jurídico do Recivil