A 1ª Câmara Civil do TJ manteve decisão liminar que determinou a busca e apreensão de criança de um ano e meio, diretamente na casa do pai registral, por fortes evidências de ter sido adotada à brasileira – ao arrepio da legislação que disciplina a matéria. O agravante alegou ser o pai biológico da criança, gerada após relacionamento passageiro com uma amiga que, por ter a vida desregrada, lhe havia concedido a guarda. No entanto, um exame de DNA com resultado negativo desmentiu a paternidade.
O desembargador Saul Steil, relator do agravo, afirmou que as provas demonstram que o verdadeiro pai da criança é o atual companheiro da mãe, que, por sua vez, já entregou outros dois filhos para adoção. O desembargador frisou que decisões deste tipo são importantes para não desestimular aqueles que seguem o caminho formal do cadastro de adoção. Ele também salientou a existência de ação de destituição de poder familiar contra a mãe, e que o curto período de convivência entre o pai registral e a criança não foi suficiente para gerar laços de afetividade.
"Demais disso, permitir a manutenção da criança na companhia do agravante até a decisão final do processo poderia gerar laços de afetividade, inclusive por parte da criança, apesar da tenra idade, o que lhe acarretaria sofrimento em momento posterior de desligamento afetivo. Essa situação deve ser evitada para salvaguarda e proteção da criança, evitando qualquer espécie de sofrimento psíquico em razão da mudança de ambiente e rotina", anotou. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC