Portaria nº 4.565/CGJ/2016 – Dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica

PORTARIA Nº 4.565/CGJ/2016


Dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica.


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,


CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;


CONSIDERANDO que o “caput” do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, dispõe que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”;


CONSIDERANDO que o § 1º do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, determina que “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”;


CONSIDERANDO os bons resultados apresentados por alguns serviços notariais e de registro integrantes do Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, os quais não apresentaram inconsistências na selagem eletrônica dos atos praticados nos últimos meses, conforme relatórios extraídos do Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – SISNOR;


CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2011/52478 – CAFIS,


RESOLVE:


Art. 1º Fica efetivada a implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico, a partir de 1º de novembro de 2016, sendo vedada a utilização de selo físico, nos seguintes serviços notariais e de registro:


I – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Águas Formosas;
II – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Águas Formosas;
III – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Fronteira dos Vales, da Comarca de Águas Formosas;
IV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Machacalis, da Comarca de Águas Formosas;
V – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Helena de Minas, da Comarca de Águas Formosas;
VI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Umburatiba, da Comarca de Águas Formosas;
VII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Alto do Capim, da Comarca de Aimorés;
VIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Tabaúna, da Comarca de Aimorés;
IX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pedra Grande, da Comarca de Almenara;
X – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Sem-Peixe, da Comarca de Alvinópolis;
XI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Coronel Murta, da Comarca de Araçuaí;
XII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Tapira, da Comarca de Araxá;
XIII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Barão de Cocais;
XIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Venda Nova, da Comarca de Belo Horizonte;
XV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Moeda, da Comarca de Belo Vale;
XVI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Bicas;
XVII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Brasília de Minas;
XVIII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Caeté;
XIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Antônio dos Santos, da Comarca de Caeté;
XX – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Campina Verde;
XXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Centralina, da Comarca de Canápolis;
XXII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cordeiro de Minas, da Comarca de Caratinga;
XXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Córrego Novo, da Comarca de Caratinga;
XXIV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Carlos Chagas;
XXV – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Carlos Chagas;
XXVI – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Carlos Chagas;
XXVII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Carlos Chagas;
XXVIII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Carmo da Mata;
XXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Senador Melo Viana, da Comarca de Coronel Fabriciano;
XXX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Serra da Saudade, da Comarca de Dores do Indaiá;
XXXI – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Ferros;
XXXII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Ferros;
XXXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Fronteira, da Comarca de Frutal;
XXXIV – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Galiléia;
XXXV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Sapucaia do Norte, da Comarca de Galiléia;
XXXVI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Guarani;
XXXVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Sarzedo, da Comarca de Ibirité;
XXXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Campanário, da Comarca de Itambacuri;
XXXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Frei Serafim, da Comarca de Itambacuri;
XL – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Guarataia, da Comarca de Itambacuri;
XLI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Jampruca, da Comarca de Itambacuri;
XLII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Sebastião do Barroso, da Comarca de Itambacuri;
XLIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Alexandrita, da Comarca de Iturama;
XLIV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Jacinto;
XLV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Avaí de Jacinto, da Comarca de Jacinto;
XLVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Jordânia, da Comarca de Jacinto;
XLVII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Jequitinhonha;
XLVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Olhos-d'Água do Oeste, da Comarca de João Pinheiro;
XLIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Palmeiras, da Comarca de Lajinha;
L – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Esteios, da Comarca de Luz;
LI – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Malacacheta;
LII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Malacacheta;
LIII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Malacacheta;
LIV – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Manga;
LV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Boa União de Itabirinha, da Comarca de Mantena;
LVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Nova Belém, da Comarca de Mantena;
LVII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Mar de Espanha;
LVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Itaobim, da Comarca de Medina;
LIX – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Mesquita;
LX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Morada Nova de Minas;
LXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Centenário, da Comarca de Mutum;
LXII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ocidente, da Comarca de Mutum;
LXIII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Nanuque;
LXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Vila Pereira, da Comarca de Nanuque;
LXV – Ofício do Registro de Imóveis de Nepomuceno;
LXVI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Nova Era;
LXVII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Nova Lima;
LXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Boa Vista de Minas, da Comarca de Nova Serrana;
LXIX – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Novo Cruzeiro;
LXX – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Novo Cruzeiro;
LXXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Catuji, da Comarca de Novo Cruzeiro;
LXXII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Francisco de Paula, da Comarca de Oliveira;
LXXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Antunes, da Comarca de Pará de Minas;
LXXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Igaratinga, da Comarca de Pará de Minas;
LXXV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Passa-Tempo;
LXXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Bom Sucesso de Patos, da Comarca de Patos de Minas;
LXXVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santana de Patos, da Comarca de Patos de Minas;
LXXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Varjão de Minas, da Comarca de Patos de Minas;
LXXIX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Peçanha;
LXXX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Divisa Alegre, da Comarca de Pedra Azul;
LXXXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Itamarati, da Comarca de Pedra Azul;
LXXXII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Pedro Leopoldo;
LXXXIII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Perdizes;
LXXXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pedrinópolis, da Comarca de Perdizes;
LXXXV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Pirapetinga;
LXXXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Oratórios, da Comarca de Ponte Nova;
LXXXVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Jardinésia, da Comarca de Prata;
LXXXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Lagoa Grande, da Comarca de Presidente Olegário;
LXXXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Coronel Xavier Chaves, da Comarca de Resende Costa;
XC – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Resplendor;
XCI – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Resplendor;
XCII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Nicolândia, da Comarca de Resplendor;
XCIII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Rio Piracicaba;
XCIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Padre Pinto, da Comarca de Rio Piracicaba;
XCV – Ofício do Registro de Imóveis de Rio Preto;
XCVI – Ofício do Registro de Imóveis de Sabinópolis;
XCVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Florália, da Comarca de Santa Bárbara;
XCVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Benedito, da Comarca de Santa Luzia;
XCIX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Santa Maria do Suaçuí;
C – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Santa Maria do Suaçuí;
CI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Santa Maria do Suaçuí;
CII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Maria do Suaçuí;
CIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Glucínio, da Comarca de Santa Maria do Suaçuí;
CIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santo Antônio dos Araújos, da Comarca de Santa Maria do Suaçuí;
CV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cônego João Pio, da Comarca de São Domingos do Prata;
CVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São José da Bela Vista da Comarca de São Gotardo;
CVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Rochedo de Minas, da Comarca de São João Nepomuceno;
CVIII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Tarumirim;
CIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Vicente do Rio Doce, da Comarca de Tarumirim;
CX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ataléia, da Comarca de Teófilo Otôni;
CXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Crispim Jacques, da Comarca de Teófilo Otôni;
CXII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Fidelândia, da Comarca de Teófilo Otôni;
CXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ladainha, da Comarca de Teófilo Otôni;
CXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pedro Versiani, da Comarca de Teófilo Otôni;
CXV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Poté, da Comarca de Teófilo Otôni;
CXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Canastrão, da Comarca de Tiros;
CXVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Andrequicé, da Comarca de Três Marias;
CXVIII – Ofício do Registro de Imóveis de Três Pontas;
CXIX – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Tupaciguara;
CXX – Ofício do 3º Tabelionato de Notas de Uberaba;
CXXI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Uberlândia;
CXXII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Garapuava, da Comarca de Unaí;
CXXIII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Várzea da Palma;
CXXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Claro de Minas, da Comarca de Vazante;
CXXV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Gonzaga, da Comarca de Virginópolis.


Art. 2º A partir da data prevista no “caput” do art. 1º desta Portaria, o Juiz de Direito Diretor do Foro procederá ao recolhimento de todos os selos físicos porventura ainda existentes e sem utilização em cada um dos serviços mencionados no artigo anterior, observando-se o disposto no art. 3º, bem como lavrará o respectivo termo de recolhimento, conforme modelo constante do Anexo desta Portaria.


§ 1º O termo de recolhimento referido no “caput” deste artigo conterá os seguintes requisitos:


I – data e horário do recolhimento dos selos físicos;


II – quantidade e respectiva sequência alfanumérica de cada um dos tipos de selos recolhidos: “padrão”, “isento”, “certidão” e “arquivamento”; e


III – assinatura do Juiz de Direito Diretor do Foro, do oficial de registro ou do tabelião e de eventual servidor designado para auxiliar os trabalhos.


§ 2º O Juiz de Direito Diretor do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, remeterá os selos físicos recolhidos e o termo de recolhimento à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, nos termos do parágrafo único do art. 29 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012.


§ 3º O oficial de registro ou o tabelião arquivará na serventia cópia do termo de recolhimento e consignará o fato no campo “Observações” da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ. 


Art. 3º Não serão recolhidos os selos de fiscalização físicos de face “Autenticação” e “Reconhecimento de Firma”, os quais serão mantidos exclusivamente nos Tabelionatos de Notas e nos Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições Notariais para a prática de autenticação de cópia (código 1301-1) e de reconhecimento de firma (código 1501-6), nos termos das alíneas “c” e “n” do inciso I do art. 11 da Portaria Conjunta nº 2/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 11 de março de 2005, sendo vedada a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico nesses atos.


Parágrafo único. Os selos de fiscalização físicos de face “Autenticação” e “Reconhecimento de Firma” serão utilizados para a prática de todos os atos de autenticação de cópia (código 1301-1) e de reconhecimento de firma (código 1501-6), na forma do “caput” deste artigo, inclusive quando se tratar de isenção, que será devidamente identificada com o respectivo código de tributação diferenciado.


Art. 4º Ficam delegados poderes, para a supervisão dos trabalhos relativos ao recolhimento dos selos físicos, aos Juízes Auxiliares da CGJ, superintendentes adjuntos dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, nos termos do inciso IV do artigo 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, combinado com o inciso XV do art. 17 da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 821, de 15 de junho de 2016.


Parágrafo único. Os Juízes Auxiliares da CGJ serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT, na execução dos trabalhos de supervisão do recolhimento dos selos físicos descritos no “caput” deste artigo.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 20 de outubro de 2016.


(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça

 

ANEXO À PORTARIA Nº 4.565/CGJ/2016


TERMO DE RECOLHIMENTO DE SELOS DE FISCALIZAÇÃO


Aos xx de xxxxxxx de 20xx, aproximadamente às xxhxx, em cumprimento ao disposto na Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 4.565, de 20 de outubro de 2016, que dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico no serviço do [identificação ordinal e nome da serventia] da [nome da Comarca], procedeu-se ao recolhimento dos selos de fiscalização físicos ainda existentes e sem utilização na serventia, cuja quantidade e sequência alfanumérica constam do quadro abaixo.

 

 

Uma via original do presente termo e os selos de fiscalização físicos ora recolhidos serão remetidos pela Direção do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 29 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, combinado com o § 2º do art. 2º da Portaria da CGJ nº 4.565, de 2016.


Realizado o recolhimento, o(a) oficial / tabeliã(o) foi orientado(a) a arquivar cópia do presente termo nas dependências da serventia, bem como a consignar o fato no campo “Observações” da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ, nos termos do § 3º do art. 2º da Portaria da CGJ nº 4.565, de 2016. 


Para constar, lavrou-se o presente termo que segue assinado pelos presentes.


Juiz (Juíza) de Direito Diretor(a) do Foro 


Oficial / Tabeliã(o) do [identificação ordinal e nome da serventia] da [nome da Comarca]


Servidor(a) Auxiliar da Direção do Foro para Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro

 

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG