O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta quinta-feira (20), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 670422, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute a possibilidade de alteração de gênero no assento de registro civil de transexual mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. Na sessão de hoje, o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, leu o relatório e os amici curiae apresentaram suas manifestações. O julgamento será retomado em conjunto com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, da relatoria do ministro Marco Aurélio.
No recurso, S.T.C. questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que manteve decisão de primeiro grau que deferiu a mudança do nome, mas condicionou a alteração de gênero à realização de cirurgia de transgenitalização, ou seja, de mudança do sexo feminino para o masculino. O TJ ainda determinou a anotação do termo “transexual” no registro de nascimento, fundamentando-se nos princípios da publicidade e da veracidade dos registros públicos.
No Supremo, S.T.C. sustenta que a exigência contraria o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à intimidade, além de criar empecilho à concretização do objetivo fundamental da República de promover “o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Entre outros argumentos, sustenta também violação do direito à saúde, tendo em vista o caráter experimental da cirurgia (neofaloplastia), de alto risco para o paciente e baixa probabilidade de êxito.
Amici curiae
O representante do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (ANIS), Leonardo Almeida Lage, sustentou que a alteração do gênero no registro civil é uma necessidade essencial das pessoas trans. Não se trata, segundo ele, de uma “preferência” ou “escolha”, mas da necessidade vital de reconhecimento da pessoa como sujeito digno de respeito. Lage defendeu que a definição daquilo que é homem ou mulher é, também, uma construção social, “mediada pela compreensão humana e preconceitos que ela eventualmente contém”, e, por isso, deve abranger as vivências que fogem ao padrão dominante e exigem proteção jurídica.
Em nome da Defensoria Pública da União (DPU), o defensor público-geral federal, Carlos Eduardo Barbosa Paz, afirmou que o STF precisa pacificar a questão para que sofrimentos pessoais não evoluam para coisas mais graves – e lembrou mais de 600 pessoas trans assassinadas, o que faz do Brasil um dos países que mais matam por motivos transfóbicos. Para o chefe da DPU, a exigência da cirurgia como condição jurídica para a alteração do registro é inconstitucional e impõe a assimilação a um padrão dominante como preço a ser pago pela pessoa trans para receber respeito mútuo, “quando isto deveria decorrer de sua simples condição de pessoa humana”.
O advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, representando a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), sustentou que a anotação de “transexual” no registro é discriminatória, reforça o estigma e o preconceito e viola a intimidade. Sobre a cirurgia, destacou que a sua exigência inviabiliza o direito na prática, porque o Sistema Único de Saúde (SUS) realiza apenas duas por mês e, na rede privada de saúde, o procedimento custa em torno de R$ 30 mil. Além de haver pessoas que não querem se submeter à cirurgia, Vecchatti assinalou que o procedimento, especialmente para homens trans, “está longe de ser perfeito”, e o próprio Conselho Federal de Medicina o considera experimental.
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Fonte: STF