O art. 2º do Provimento nº 24, de 23 de outubro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ determina que “os responsáveis pelos serviços notariais e de registro deverão alimentar semestralmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema ‘Justiça Aberta’, até o dia 15 dos meses de JANEIRO e JULHO (ou até o próximo dia útil subsequente), devendo também manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais, em até 10 dias após suas ocorrências” (sem grifo no original).
Nesse sentido, o dispositivo acima citado foi incorporado ao art. 120, caput, do Provimento nº 260/CGJ/2013, que dispõe que “os tabeliães e oficiais de registro deverão atualizar semestralmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema ‘Justiça Aberta’, até o dia 15 dos meses de janeiro e julho (ou até o próximo dia útil subsequente), devendo também manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais, em até 10 dias após suas ocorrências, conforme disposto no art. 2º do Provimento nº 24, de 23 de outubro de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça” (sem grifo no original).
Ademais, ainda no Provimento nº 260/CGJ/2013, o art. 437, inciso XI, disciplina que compete ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais encaminhar a quantidade de “atos praticados, gratuitos e pagos, bem como valores arrecadados (emolumentos recebidos), ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, semestralmente, por meio eletrônico, sendo até 15 (quinze) de julho referente ao primeiro semestre do ano e até 15 (quinze) de janeiro do ano seguinte referente ao segundo semestre do ano anterior”.
Cumpre registrar que no Relatório de Correição do ano de 2017 consta questionamento se “o Oficial atualiza semestralmente, diretamente via internet, todos os dados no sistema ‘Justiça Aberta’, até o dia 15 (quinze) dos meses de janeiro e julho (ou até o dia útil subsequente), mantendo atualizadas quaisquer alterações cadastrais, em até 10 (dez) dias após suas ocorrências, conforme disposto no artigo 2º do Provimento nº 24, de 23 de outubro de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça e artigo 120 do Provimento nº 260/CGJ/2013” (sem grifo no original).
Portanto, a alimentação semestral, via internet, de todos os dados do sistema “Justiça Aberta” é prevista em atos normativos do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, bem como é cobrada com rigor nas correições.
Assim, o Departamento Jurídico do RECIVIL informa aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, nos termos dos atos normativos acima citados, que o prazo para alimentar os dados do sistema “Justiça Aberta” vence em 17 de julho de 2017, segunda-feira.
Outrossim, cumpre informar que os campos a serem informados correspondem aos seguintes:
• Atos praticados: quantidade de atos praticados gratuitos e pagos;
• Arrecadação: arrecadação bruta da serventia sem qualquer tipo de abatimento (inclusive os valores recebidos a título de ressarcimento pelos atos gratuitos praticados);
• Custeio: todos os gastos relacionados à serventia, excluídos apenas o imposto de renda, a renda/remuneração do responsável e os valores incluídos nos repasses;
• Repasses: quantia recolhida a título de taxa de fiscalização judiciária e a parcela de 5,66% destinada ao RECOMPE.
Fonte: Departamento Jurídico do Recivil