O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou emenda do deputado Celso Russomanno (PRB-SP) à Medida Provisória 775/17, que pretendia permitir aos oficiais de registro de títulos e documentos atuarem com entidades registradoras.
Os parlamentares já aprovaram o projeto de lei de conversão do deputado Aelton Freitas (PR-MG) para a matéria, que determina a constituição de gravame e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários nas mesmas entidades onde foi feito o registro ou depósito centralizado desses bens.
Os deputados analisam agora destaque do PDT que pretende aprovar emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA) para estabelecer prazos máximos para o processo de constituição de gravame nas entidades de registro.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
MPV-775/2017
Fonte: Agência Câmara