A partir de 1º de setembro de 2017, fica implantado definitivamente o Selo de Fiscalização Eletrônico, em serventias de 58 comarcas. Os selos físicos que não tiverem sido utilizados nesses ofícios serão recolhidos e encaminhados para a Corregedoria, no prazo de 24 horas.
Mais detalhes sobre essa implantação definitiva e sobre o Termo de Recolhimento de Selos de Fiscalização, na Portaria 5047/CGJ/2017, disponibilizada na edição do DJe de 28/08/2017.
O selo é um instrumento de fiscalização da prática dos atos notariais e de registro, importante para a proteção dos interesses dos usuários e da Fazenda Pública. Sua modernização, com o formato eletrônico, foi prevista pela Portaria Conjunta 09/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG.
Para mais informações, acesse a página, em Cartórios Extrajudiciais > Selo de fiscalização eletrônico.
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Fonte: TJMG