A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade no Estado de Minas Gerais aprovou na reunião ordinária do mês de setembro de 2017 a edição dos Atos Normativos nº 003/2017 e 004/2017.
O Ato Normativo nº 003/2017 atualizou os anexos I e II do Ato Normativo nº 002/2007. Sendo que, a partir de agora, quando houver parcelamento de débito referente aos 5,66% (cinco vírgula sessenta e seis por cento), o registrador e o notário, ao confessar a dívida, terá que ter a firma reconhecida, bem como o acompanhamento de 2 (duas) testemunhas.
O Ato Normativo nº 004/2017 instituiu o formulário “Informações sobre projetos ou movimentos sociais” a ser encaminhado, ao RECOMPE-MG, pelas Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais quando houver projetos ou movimentos sociais.
O propósito do formulário é padronizar as informações necessárias acerca de projetos e movimentos sociais, cumprindo, assim, o estabelecido no item 3, das “Orientações de ordem geral” do Aviso Circular nº 001/2016.
A Comissão Gestora reafirma o compromisso de trabalhar com afinco, transparência, ética e responsabilidade em prol da classe de registradores e notários de Minas Gerais.
Veja a íntegra do Ato Normativo nº 003/2017 e do Ato Normativo nº 004/2017.
Fonte: Comissão Gestora