A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/BR), representada pelo seu presidente Arion Toledo Cavalheiro Junior, por sua 1ª secretária, Elisabete Regina Vedovatto e por sua 1ª tesoureira, Karen Lúcia Cordeiro Andersen, participou do evento evento realizado ontem (5) que lançou o Documento Nacional de Identificação (DNI) no Tribunal Regional Eleitoral em Curitiba (TRE/PR).
O documento reunirá inicialmente o CPF e o Título de Eleitor, mas poderá futuramente trazer outros dados, como RG, CNH e Carteira de Trabalho, além de ser transportado tanto em formato físico como digital (smarthpone). A meta do governo federal é de que o serviço esteja disponível para a população a partir de julho, depois de ser testado por servidores do Ministério do Planejamento e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para Cavalheiro, a presença da Arpen-Brasil no evento teve como objetivo mostrar às autoridades que a Associação está disposta a cooperar para a efetivação do projeto. “Nossa intenção foi mostrar aos órgãos públicos que os cartórios estão à disposição para auxiliar nesta iniciativa, especialmente agora em que as serventias já emitem CPF direto na certidão de nascimento, que é o principal dado hoje do cidadão. Vamos trabalhar juntos para que o projeto seja posto em prática da maneira mais efetiva o possível”, disse.
Como solicitar o DNI
De acordo com o TSE, quem quiser solicitar o DNI tem que seguir os seguintes passos:
Quem já passou pelo cadastramento biométrico, a Justiça Eleitoral precisará baixar o aplicativo e realizar um pré-cadastro solicitando o documento digital.
Depois, é preciso comparecer a um ponto de atendimento, que pode ser na Justiça Eleitoral (o aplicativo mostrará as opções mais próximas do cidadão).
No ponto de atendimento, os dados biométricos são validados com duas digitais de quem solicitou o documento. Depois da confirmação das informações, é possível emitir o DNI, que aparece no telefone ou tablet que tem o aplicativo do documento.
No caso de pessoas que ainda não fizeram a biometria da Justiça Eleitoral, é possível coletar os dados em estados que firmaram convênios com o TSE.
Clique aqui e veja a reportagem da RPC sobre o DNI.
Fonte: Arpen/BR