O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM encaminhou manifestação à Corregedoria Nacional de Justiça sobre o Pedido de Providências nº 0005184-05.2016.2.00.0000 que normatiza o procedimento de alteração do nome de transgêneros em cartório.
A Corregedoria emitiu uma minuta normativa regulamentando o procedimento e submeteu à apreciação de juízes e registradores em todo o Brasil. O IBDFAM fez observações sobre a normatização proposta pelo CNJ que, segundo a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM, “confronta frontalmente a decisão do Supremo”.
O IBDFAM enviou, em 5 de abril, Pedido de Providências à Corregedoria Nacional de Justiça para edição de provimento de padronização do procedimento de alteração do prenome e do sexo das pessoas em cartório. Por esse motivo, o Instituto foi incluído como requerente no polo ativo do Pedido de Providências nº 0005184-05.2016.2.00.0000.
A manifestação do IBDFAM tem o objetivo de colaborar para o fiel cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4275, no dia 01/03/2018, que reconheceu o direito dos transgêneros, que assim o desejarem, de substituírem prenome e sexo no registro civil, diretamente em cartório, sem a necessidade de prévia cirurgia de redesignação sexual.
Segundo a manifestação do IBDFAM, o cumprimento da decisão está enfrentando resistência sob a alegação, de significativo número de registradores, de ausência de orientação superior sobre o procedimento. Além disso, juízes estão extinguindo os processos judiciais em tramitação, sob o fundamento de que os pedidos devem ser formulados extrajudicialmente.
“Esta situação deixa a população Trans em um verdadeiro limbo quanto ao seu direito à identidade, elemento fundante do direito de personalidade”, diz um trecho do documento.
Maria Berenice Dias explica que os registradores estão querendo uma orientação, quer seja da Corregedoria do seu estado ou da Corregedoria Nacional de Justiça. “O IBDFAM pediu que o CNJ se manifestasse nessa situação de absoluta insegurança”, diz.
Ela esclarece que as corregedorias e demais entidades têm o prazo de 15 dias para se manifestarem sobre a minuta normativa. “A proposta da Corregedoria Nacional de Justiça acabou se confrontando com a decisão do STF na ADI nº 4275, exigindo laudos médicos e a comprovação de realização da cirurgia de redesignação sexual. O IBDFAM agora faz observações pontuais aos dispositivos que não se coadunam com os termos da decisão do Supremo”, afirma.
Maria Berenice Dias pede aos membros do IBDFAM que levem o assunto ao conhecimento das corregedorias locais. “Já levamos ao conhecimento da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG) mostrando quais são as nossas observações. É um tema importante de ser debatido, mas é necessário que os integrantes do IBDFAM levem esse tema ao conhecimento das corregedorias dos seus respectivos estados, para que estas se manifestem. Temo que sem isso, eles emitam esse provimento do jeito que está”, reflete.
Fonte: IBDFAM