AVISO Nº 71/CGJ/2020
Publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, ocorridas entre os dias ocorridas entre os dias 1º de janeiro e 30 de junho de 2020.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO que, “extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente”, no caso o Diretor do Foro, “declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”, conforme disposto no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, “que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios)”, combinado com o art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO que “o diretor do foro comunicará à Corregedoria-Geral de Justiça, impreterivelmente até o dia 10 de janeiro e o dia 10 de julho de cada ano, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro ocorrida no semestre anterior”, nos termos do disposto no § 6º do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;
CONSIDERANDO que as vacâncias ocorridas no primeiro semestre de 2020 foram comunicadas à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ pelos juízes de direito diretores do foro de cada uma das comarcas do Estado, em cumprimento ao disposto nos §§ 6º e 13 do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020, combinado com o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 1, de 17 de dezembro de 2019, que “avisa sobre a necessidade de atualização semestral da lista geral de vacância no prazo determinado”;
CONSIDERANDO as demais disposições contidas no art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;
CONSIDERANDO o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 46, de 31 de julho de 2020, que “publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, ocorridas entre os dias ocorridas entre os dias 1º de janeiro e 30 de junho de 2020”;
CONSIDERANDO a decisão de perda da delegação aplicada à senhora Fernanda Pinto Corrêa, então titular do Ofício do 7º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte, na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade nº 0024.06.992319-1 (Apelação Cível nº 1.0024.06.992319-1/001), interposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a qual transitou em julgado em 26 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO a decisão de perda da delegação aplicada à senhora Deboráh de Cássia Silva Bernardes Cordeiro, então titular do Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cônego Marinho, Comarca de Januária, Minas Gerais, no Processo Administrativo Disciplinar nº 1.0000.18.009427-8/000, o qual transitou em julgado em 12 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 6.557, de 2 de setembro de 2020, que “declara a vacância do Ofício do 7º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte e designa Tabelião interino para responder pelo serviço”;
CONSIDERANDO a Portaria da Direção do Foro da Comarca de Januária nº 12, de 11 de setembro de 2020, que “declara a vacância do Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cônego Marinho da Comarca de Januária e designa Tabeliã interina para responder pelo serviço”;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Anexo do Aviso da CGJ nº 46, de 2020;
CONSIDERANDO o compromisso institucional da CGJ com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0077977-41.2017.8.13.0000,
AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:
I – encontram-se vagos os serviços notariais e de registro relacionados no Anexo deste Aviso, os quais serão objeto de concurso público para habilitação ao exercício das atividades notariais e de registro, bem como para remoção de titulares, no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme disposto na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009;
II – todas as vacâncias ocorreram entre os dias 1° de janeiro e 30 de junho de 2020.
AVISA, ainda, que fica sem efeito o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 46, de 31 de julho de 2020.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2020.
(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO
Corregedor-Geral de Justiça
Clique aqui e veja o Anexo a que se refere o Aviso nº 71/CGJ/2020.
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG